Projeto facilita identificação de deficiência permanente em Curitiba
Atualmente, para comprovar a deficiência é necessário apresentar uma série de documentos, como laudos médicos e exames. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei com objetivo de desburocratizar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços públicos municipais. A ideia é que a carteira de identidade (RG) possa ser usada para comprovar a deficiência permanente do contribuinte, quando ele precisar ser atendido em equipamentos públicos ou buscar a concessão de benefícios sociais.
A matéria (005.00084.2023) estabelece que o documento poderá ser usado como comprovação para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, além do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para validar o uso do RG, ele deverá estar dentro do prazo de validade e conter a informação que comprove a condição de saúde da PcD, por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID) e do símbolo respectivo.
Autor do projeto de lei, Pier Petruzziello (PP) explica que, atualmente, para comprovar a deficiência é necessário que a pessoa apresente uma série de documentos, como laudos médicos e exames. “Isso torna o processo burocrático e, muitas vezes, dificulta o acesso aos serviços e benefícios”, completa. “Com a apresentação da carteira de identidade que contenha a descrição e/ou símbolo da deficiência, será possível facilitar o acesso aos serviços públicos municipais e aos benefícios que constam na legislação municipal da cidade de Curitiba, tornando o processo mais inclusivo e menos burocrático.”
Segundo o projeto, a carteira de identidade poderá ser apresentada para o acesso aos serviços públicos e para a concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação municipal. “A inclusão social das pessoas com deficiência é uma questão fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante garantir o acesso dessas pessoas aos serviços públicos e benefícios a que têm direito, sem que precisem enfrentar obstáculos desnecessários”, conclui o vereador.
Tramitação
Protocolado no dia 24 de abril, o projeto já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo devolvido ao autor, em 27 de junho, para adequações técnico legislativas. Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento.
Quando a proposta de Pier Petruzziello for devolvida à comissão, com ou sem alterações, se a mesma for acatada, seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba