Projeto extingue profissional polivalente da FCC e FAS
Promover a gradual extinção do cargo de profissional polivalente do quadro pessoal da Administração Direta da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) e da Fundação de Ação Social (FAS). Esse é o objetivo do projeto (005.00097.2019) encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pelo prefeito Rafael Greca. De acordo com a justificativa da matéria, a ideia é “formalizar uma situação de fato, existente há bastante tempo, qual seja, promover a gradual extinção do cargo de Profissional Polivalente, o qual, na realidade contemporânea da Administração Municipal, se mostra obsoleto e extemporâneo”.
O cargo foi criado pelo artigo 36 da lei municipal 11.000/2004 e resultou da fusão das antigas funções de auxiliar de operação e manutenção, artífice, carpinteiro, eletricista, encanador, feitor, marceneiro, entre outros. “Esses cargos antigos retratavam uma época pretérita da Administração Municipal, quando esta possuía oficinas próprias, além de produzir em usinas municipais todo o asfalto utilizado na manutenção das vias urbanas da cidade”, explica a justificativa.
O projeto estabelece que ficam extintas, a partir da publicação da lei, as 528 vagas legais não ocupadas no cargo, sendo 513 da Administração Direta, 8 da Fundação Cultural de Curitiba e 7 da Fundação de Ação Social. As demais 449 vagas legais, sendo 440 da Administração Direta, 2 da Fundação Cultural de Curitiba e 7 da Fundação de Ação Social, atualmente ocupadas, serão automaticamente extintas na medida em que vagarem, por força de aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão dos respectivos ocupantes.
“Com isso se preservam os direitos funcionais dos atuais 449 servidores, mas fica expressa a irreversibilidade do processo de extinção, impedindo inclusive iniciativas de expansão indevida do quadro de pessoal com a realização de concursos públicos para esse cargo, que possam constituir iniciativa de futuros gestores municipais”.
“Se já em 2004 havia um contingente expressivo de servidores estáveis, que vieram a compor o novo cargo cujas atividades estavam em processo de gradual extinção, no curso desses últimos 15 anos esta situação de modo algum involuiu” explica a justificativa que menciona os avanços na área tecnológica (automação e reengenharia dos processos de produção).
Tramitação
O projeto já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para análise das demais comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado o trâmite, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
O cargo foi criado pelo artigo 36 da lei municipal 11.000/2004 e resultou da fusão das antigas funções de auxiliar de operação e manutenção, artífice, carpinteiro, eletricista, encanador, feitor, marceneiro, entre outros. “Esses cargos antigos retratavam uma época pretérita da Administração Municipal, quando esta possuía oficinas próprias, além de produzir em usinas municipais todo o asfalto utilizado na manutenção das vias urbanas da cidade”, explica a justificativa.
O projeto estabelece que ficam extintas, a partir da publicação da lei, as 528 vagas legais não ocupadas no cargo, sendo 513 da Administração Direta, 8 da Fundação Cultural de Curitiba e 7 da Fundação de Ação Social. As demais 449 vagas legais, sendo 440 da Administração Direta, 2 da Fundação Cultural de Curitiba e 7 da Fundação de Ação Social, atualmente ocupadas, serão automaticamente extintas na medida em que vagarem, por força de aposentadoria, falecimento, exoneração ou demissão dos respectivos ocupantes.
“Com isso se preservam os direitos funcionais dos atuais 449 servidores, mas fica expressa a irreversibilidade do processo de extinção, impedindo inclusive iniciativas de expansão indevida do quadro de pessoal com a realização de concursos públicos para esse cargo, que possam constituir iniciativa de futuros gestores municipais”.
“Se já em 2004 havia um contingente expressivo de servidores estáveis, que vieram a compor o novo cargo cujas atividades estavam em processo de gradual extinção, no curso desses últimos 15 anos esta situação de modo algum involuiu” explica a justificativa que menciona os avanços na área tecnológica (automação e reengenharia dos processos de produção).
Tramitação
O projeto já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça e segue agora para análise das demais comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado o trâmite, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba