Projeto extingue cargos de telefonistas e médicos na Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 31/05/2019 09h00, última modificação 05/11/2021 11h26

Um projeto de lei de iniciativa da Comissão Executiva pretende extinguir os cargos de telefonista e médico do quadro geral de servidores efetivos na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). São cargos constantes no Anexo II da lei 9.462/1998, com a redação dada pela lei 14.168/2012. Ao todo, serão extintas 7 vagas de telefonistas (padrão 103) e 4 de médicos (padrão 310). O projeto também suprime o sumário de atribuições e tarefas típicas referentes aos cargos de motorista, telefonista, assistente administrativo e médico. A Comissão Executiva é formada pelos vereadores Sabino Picolo (DEM), presidente da Casa, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), primeiro e segundo secretários, respectivamente.

O texto da proposição (005.00085.2019) esclarece que os atuais ocupantes dos cargos em extinção continuam fazendo jus a todos os direitos previstos na lei municipal 9.462/1998, bem como os demais direitos assegurados pela legislação vigente. “A proposição apresentada visa adequar a prestação de serviço público municipal do Poder Legislativo a hodierna realidade com vistas à racionalização das atividades administrativas”, diz a justificativa da matéria.

Jornada de trabalho
Também no dia 29, iniciou a tramitação do projeto de resolução da Comissão Executiva que regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho, a inscrição e fruição de horas em Banco de Horas (004.00002.2019). Na prática, o projeto altera a Resolução 3/2018, vedando a inscrição de horas adicionais em Banco de Horas a servidores do quadro de pessoal permanente à disposição de outros órgãos e servidores do quadro de pessoal permanente ocupantes da Função Gratificada de Assistente Técnico Legislativo, símbolo FGTL-1.

Além disso, o projeto também elenca motivos que podem justificar a ausência de servidores ao trabalho, como, por exemplo, participação em eventos e treinamentos previamente autorizados pela instituição, mediante apresentação de comprovante à chefia imediata, o qual deverá ser anexado ao "Formulário de Justificativa de Ponto". O projeto também veda o cômputo de horas adicionais, bem como a inscrição em Banco de Horas, aos servidores que estejam em viagem a serviço da Câmara, salvo se o deslocamento ocorrer em dia não útil.

“Com as alterações propostas, os servidores ocupantes das funções de Controlador do Legislativo e de Direção de Departamentos e de Diretorias poderão ter horas adicionais inscritas em Banco de Horas, visto que assim como os demais servidores efetivos também estão submetidos ao controle de frequência pelo Registro de Ponto Eletrônico [REP]”, explica a justificativa. Nesse texto, também foi acrescentado que “as alterações propostas permitirão que faltas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas pelos servidores sejam justificadas, hipótese não prevista na Resolução vigente”.