Projeto exige renúncia ao mandato se vereador ocupar secretaria
Com o apoio de 13 vereadores, foi protocolada na segunda-feira (6), pelo gabinete do Professor Euler (PSD), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que obriga os parlamentares a renunciarem ao mandato se optarem por ocupar secretaria na Prefeitura de Curitiba. A exigência também valeria para quaisquer cargos públicos fora da Câmara Municipal, seja na cidade, no governo estadual ou na administração federal (001.00002.2017).
Pela regra vigente, se o vereador ocupar uma secretaria municipal, ou qualquer um dos demais cargos citados no projeto, a vaga dele no Legislativo passa a ser ocupada pelo suplente. Caso o político opte por retomar o mandato na Câmara Municipal, o suplente é dispensado para que o vereador reocupe o cargo. Com a emenda à LOM, os vereadores querem que o parlamentar que ingressa no Executivo, por exemplo, abra mão permanentemente da vaga no Legislativo.
“Quando um candidato a vereador é eleito, ele representa a escolha da população para a fiscalização do Poder Executivo. Ao abandonar a Câmara para ir trabalhar junto com o próprio Executivo, esse vereador desvia-se completamente da função para a qual foi eleito”, aponta Euler na justificativa. “Se ele deixa a vaga para um suplente, a vontade da população, que é o elemento básico da democracia, está sendo desprezada”, defende.
A proposta de emenda inclui um item no artigo 21 da Lei Orgânica do Município, onde constam vedações aos vereadores eleitos depois da posse no cargo. A adição diz textualmente que “os vereadores não poderão ocupar cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e Secretário Municipal, ou qualquer outro cargo em comissão ou função remunerada nos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal”.
Com Euler, assinam a iniciativa Bruno Pessuti (PSD), Dr. Wolmir (PSC), Fabiane Rosa (PSDC), Felipe Braga Côrtes (PSD), Geovane Fernandes (PTB), Goura (PDT), Katia Dittrich (SD), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia Fagundes (PV), Noemia Rocha (PMDB), Professor Silberto (PMDB) e Rogério Campos (PSC).
Emenda à LOM
A Lei Orgânica de Curitiba, que é uma espécie de constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: por sugestão do prefeito, proposição avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou iniciativa assinada por 5% do eleitorado (64 mil pessoas aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, a sugestão precisa ser publicada no diário da Câmara Municipal e em jornal de grande circulação.
A emenda à Lei Orgânica não tramitará pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, será formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos – não há prazo para esse procedimento. Composta essa comissão especial, os órgãos técnicos (procuradoria jurídica, biblioteca e DAP) elaborarão instruções para checar legalidade, existência de lei e/ou projetos similares.
Daí começa a contar prazo de 15 dias para a comissão especial apresentar parecer à sugestão de mudança na Lei Orgânica. Emendas à proposta só serão aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores. A comissão especial pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou pela sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178).
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