Projeto exige que alimentos sem valor comercial sejam doados

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2017 08h50, última modificação 18/10/2021 07h03

Os alimentos que perderam seu valor comercial, mas que ainda são próprios para o consumo, dentro do prazo de validade, deverão ser doados a entidades sem fins lucrativos para atender programas de combate à fome e ao desperdício. É o que prevê um projeto de lei (005.00202.2017) apresentado na Câmara de Curitiba, de iniciativa do vereador Oscalino do Povo (PTN). A matéria refere-se a mercados e demais empresas que exercerem atividade econômica empresarial no setor alimentício varejista.

“A obrigação que se pretende instituir corrobora com a proteção e com a defesa do meio ambiente, uma vez que, ao procurar vedar o descarte de produtos alimentícios ainda válidos nos aterros municipais, propugna pela redução da geração de resíduos sólidos e contribui com outros projetos já existentes, implementados pelo Executivo. Do mesmo modo, o projeto valoriza o interesse social, sobretudo, no que se refere à doação de alimentos para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social”, enfatiza Oscalino.
 
As doações deverão ser realizadas por meio de convênios com organizações não governamentais, sem fins lucrativos, empresas sociais ou entidades públicas que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei federal sobre a assistência social (norma 8.742/1993). “Os destinatários do recebimento das doações devem ser, preferencialmente, entidades que possuam o certificado de filantropia, ou declaração de utilidade pública ou notadamente atuem na assistência social”, explica o vereador.

Os alimentos serão utilizados para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social; subsidiariamente, nos casos para melhor adequação e destinação do alimento, serão utilizados para o processamento e transformação em ração animal; e os que se tornarem inutilizáveis para o consumo, com prazo de validade vencido ou que estejam em desacordo com as normas sanitárias vigentes, serão destinados à compostagem e transformação em adubos orgânicos.

No descumprimento da lei (caso seja aprovada) será aplicada multa no valor mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 20 mil atualizada anualmente pela inflação (calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O projeto acrescenta ainda que, para a aplicação dessas sanções, a Prefeitura de Curitiba observará a situação econômica do infrator; a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para meio ambiente; e se o infrator é reincidente no descumprimento da norma.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária do dia 4 de abril, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois tramita pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.