Projeto exige ficha limpa para cargos e funções da Prefeitura

por João Cândido Martins — publicado 22/04/2020 16h15, última modificação 22/04/2020 19h29 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto exige ficha limpa para cargos e funções da Prefeitura

Foto: Carlos Costa/CMC

Projeto de lei do vereador Dalton Borba (PDT) em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer proibir no município a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas de quem se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da chamada Lei da Ficha Limpa. A proposta vigora no Legislativo desde dezembro do ano passado e, se aprovada, estenderá a medida à Prefeitura.

O texto do projeto de lei (005.00012.2020) prevê a comprovação de “inexistência das hipóteses previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Federal Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990” e esclarece que a vedação “não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”. Se acatada pelo plenário, a lei entrará em vigor na data de publicação do Diário Oficial.

“Os cargos em comissão e as funções gratificadas são destinadas aqueles que, de alguma maneira, fruem da confiança do agente político, eleito pelo povo. O povo confiou no agente eletivo, que se submeteu à Lei da Ficha Limpa, significando dizer que somente são dignos dessa confiança aqueles que não incorrem nas hipóteses da referida legislação. Aquele que será nomeado ou demitido ad nutum, também deve ostentar esta mesma dignidade, sob pena de romper-se o vínculo republicano entre o eleitor e o agente eleito”, defende o vereador na justificativa da proposta.

O texto ainda lembra que desde a aprovação da Lei da Ficha Limpa, “que contou com o apoio de milhões de brasileiros, a sociedade civil vem estabelecendo esforços no sentido de garantir a maior lisura no trato da coisa pública” e que “independentemente do partido político ou da posição política de cada agente público, é incontroverso que o princípio constitucional da moralidade pública deve ser observado”.

Na justificativa, Dalton Borba ainda informa que a proposta não cria cargos e não tem vício de iniciativa, além de apontar jurisprudência que confirmaria a constitucionalidade de projetos de lei similares.

Ficha limpa
Entre as hipóteses de inelegibilidade previstas pela legislação em vigor estão pessoas inalistáveis, analfabetas, que tenham perdido o cargo por quebra de decoro, que tenham sido condenadas, em 2ª instância, por abuso de poder econômico ou político, que forem condenadas pelos crimes listados na LC n.º 64/90, que tiverem contas rejeitadas, entre outras infringências.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.