Projeto exige comprovação de esquema vacinal para participação em eventos

por Pedritta Marihá Garcia, com assessoria do mandato; e Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 15/10/2021 11h55, última modificação 15/10/2021 13h12
Iniciativa visa garantir a retomada econômica do setor de eventos e de entretenimento da capital. Outra proposta que tramita no Legislativo propõe o selo "Evento Seguro".
Projeto exige comprovação de esquema vacinal para participação em eventos

Projeto exige que participantes de eventos apresentem de comprovante de vacinação completo, demonstrando que o esquema vacinal em duas doses ou dose única foi cumprido. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde 21 de julho quer viabilizar a realização de eventos de médio e grande porte na cidade. Para viabilizar a retomada de shows, exposições, feiras, congressos e semelhantes, a matéria regulamenta requisitos obrigatórios a serem cumpridos pelos participantes, a fim de garantir a segurança sanitária do público e de quem trabalha nos segmentos de eventos e entretenimento. 

De iniciativa de Pier Petruzziello (PTB), a proposta determina que todos os participantes, sem exceção, devem apresentar teste negativo para covid-19 realizado em até 48 horas antes do início dos eventos. Também exige a apresentação de comprovante de vacinação completo, demonstrando que o esquema vacinal em duas doses ou dose única foi cumprido; e de dados que possibilitem o rastreio após o evento (005.00197.2021). 

Será de responsabilidade do promotor do evento manter os dados dos participantes, para que sejam repassados às autoridades sanitárias a fim de possibilitar o acompanhamento em caso de possíveis contaminações. A matéria ainda prevê que todos os protocolos de saúde indicados pela autoridade competente sejam seguidos pelos promotores dos eventos. Ao Executivo caberá a regulamentação da norma – se aprovada em dois turnos de votação em plenário e sancionada em lei municipal. 

O setor de eventos foi dramaticamente impactado pela pandemia, bem como seus trabalhadores e empreendedores. É preciso atenção e apoio do Poder Público por um setor que parou e não tem perspectiva de retorno sem regulamentação. No momento que vivemos, podemos pensar como será daqui para frente. Países como Portugal já realizam eventos exigindo a testagem em massa dos participantes, e em São Paulo começam a ser realizados eventos testes exigindo a testagem e comprovante de vacinação”, justifica Pier. 

Projeto semelhante
Desde maio, tramita no Legislativo projeto de lei com tema semelhante. De Flávia Francischini (PSL), a matéria estabelece requisitos gerais de segurança da saúde para a realização de eventos, shows, exposições e afins durante o estado de calamidade pública da covid-19 (005.00139.2021, com substitutivo geral 031.000048.2011). Dentre as regras fixadas, está a que a utilização de máscaras fica suspensa apenas em relação aos artistas, no momento de sua apresentação em palco, determinando-se que o palco esteja a uma distância consonante às medidas de distanciamento (saiba mais). 

Tramitação
Protocolado em 21 de julho, o projeto de Pier Petruzziello passou pela instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC e na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de 31 de agosto recebeu parecer pela devolução. Relator da matéria no colegiado, Dalton Borba (PDT) apontou a necessidade de alterações técnico legislativas na proposta. Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. 

Se o vereador devolver a proposta de lei com as adequações solicitadas, via emendas ou substitutivo geral, estas serão reanalisadas pela CCJ. Se acatado, o projeto segue para a análise de outros colegiados permanentes da CMC, indicados pela comissão de acordo com o tema da matéria. Após essa etapa, estará apto para votação em plenário. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito para virar lei. Se vetado, cabe ao Legislativo decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

Selo Evento Seguro*
Pier Petruzziello também assina um projeto que institui na cidade o Selo Evento Seguro, com o objetivo de reconhecer os estabelecimentos, turísticos e culturais da capital que seguem todos os protocolos de saúde e higiene estabelecidos pelas autoridades (005.00207.2021). Conforme o texto, poderão solicitar a chancela museus, teatros, galerias de arte, cinemas, espaços e empresas, que organizam e promovem eventos. 

Para ter direito a receber o selo, o interessado deverá apresentar o Selo Turismo Responsável do Governo Federal, realizar testagem em massa dos participantes até 48h antes do início do evento e exigir comprovante de vacinação completa de todos os participantes. O Selo Evento Seguro terá validade para cada evento, individualmente, e poderá ser utilizado pelas empresas em produtos e material publicitário. 

Protocolado em 3 de agosto, o texto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e parecer pelo trâmite regimental da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Atualmente, aguarda a conclusão de parecer na Economia, Finanças e Fiscalização. Após a análise das comissões permanentes, o projeto de lei estará apto para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.