Projeto exige alvará de empresas cadastradas em apps de delivery

por Fernanda Foggiato — publicado 06/07/2020 06h30, última modificação 27/07/2020 09h51
Projeto exige alvará de empresas cadastradas em apps de delivery

Apps de delivery seriam responsáveis por divulgar dados dos fornecedores, para que só ofertem produtos de empresas regulamentadas. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) obriga que as empresas da capital cadastradas em aplicativos de delivery de alimentos tenham alvará de funcionamento ou autorização especial, emitida após inspeção sanitária. O autor, Tito Zeglin (PDT), justifica que demanda pelas entregas aumentou durante a pandemia da covid-19, beneficiando a população em isolamento social e a sobrevivências dos comerciantes (005.00092.2020). No entanto, o vereador pondera que “a população precisa ser protegida de pessoas que não realizam boas práticas na produção de alimentos”.
 
“Há notícias de pessoas que tiveram problemas com o recebimento de alimentos impróprios para o consumo, causando não só o prejuízo financeiro, como graves males à saúde”, acrescenta Zeglin. “São pessoas que estão trabalhando na informalidade, sem alvará de funcionamento, licença sanitária etc. Em suma, sem as menores condições básicas de saúde.”

Conforme o projeto de lei, as empresas de aplicativos seriam responsáveis por divulgar os dados do estabelecimento, como número de alvará de funcionamento, endereço, CNPJ e telefone. A embalagem também teria que contar, obrigatoriamente, com a identificação do fornecedor direto dos alimentos.

“Deve ser levado em consideração que empresas já constituídas legalmente, e que com extremas dificuldades vêm operando, mantendo empregos, arcando com os tributos e movimentando a economia, são prejudicadas por pessoas que não cumprem essas obrigações”, reforça Zeglin. “Portanto, é fundamental que a Casa garanta aos munícipes a segurança alimentar e aos empresários legalmente constituídos o respaldo do poder público.”

A proposição delega ao Poder Executivo a regulamentação das penalidades pelo descumprimento da lei. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 30 de maio, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.