Projeto estipula Política de Proteção das Pessoas com Síndrome de Down
Síndrome de Down é mote de projeto de lei que prevê garantia de direitos a esse público. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
Curitiba poderá ter uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down. Essa é a proposta protocolada na Câmara de Curitiba (CMC) pelo vereador Pier Petruzziello (PTB) e que prevê uma intersetorialidade de ações e políticas públicas no atendimento à pessoa com síndrome de Down (005.00054.2022).
De acordo com o texto protocolado, deve haver uma atenção integral às necessidades desse público com o objetivo do diagnóstico precoce, do atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes. Cabe ainda ao município garantir a educação infantil e o estímulo à capacitação e à inserção dos adultos com Down no mercado de trabalho.
A síndrome de Down é uma condição genética ocasionada pela presença de um cromossomo extra no genoma humano. Nesses casos, pode haver um comprometimento cognitivo e intelectual, além de características físicas específicas. Também costumam ser mais frequentes comorbidades como cardiopatias congênitas, alterações na tireoide e doenças autoimunes.
Pier Petruzziello justifica que as pessoas com síndrome de Down estão cada vez mais incluídas na sociedade, permitindo melhora em sua educação e inserção no mercado de trabalho. “É necessário que esses avanços sejam consolidados através de políticas públicas eficientes voltadas à inclusão da pessoa com síndrome de Down na sociedade, no espírito do que manda a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”, afirma.
Entre as diversas atribuições elencadas no projeto de lei está o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados nas áreas da saúde e da educação. O objetivo é promover orientação e conscientização dos trabalhadores que atuam diretamente com esse público contribuindo, inclusive, com a educação da população em geral, como forma de se aprender mais sobre a condição e seu manejo.
A proposição reforça ainda direitos da pessoa com síndrome de Down e de seus familiares, além do incentivo à pesquisa científica sobre o tema e da inclusão nas mais diversas situações do convívio social. Educação, trabalho, esporte e lazer entram no rol de obrigações do Poder Público. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, a proposição recebe uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e então vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitida pela CCJ, segue para a análise das outras comissões pertinentes ao tema.
Durante esse processo, a proposição pode receber pedido por mais informações, diligências, juntada de documentos, entre outros. Após essa fase, estará apta à apreciação em plenário. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a norma.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba