Projeto estende validade de créditos do transporte público durante a pandemia
Alteração amplia validade de créditos do cartão transporte na pandemia. (Foto: Daniel Castellano/SMCS)
Após analisarem a lei municipal 15.627/2020 e o decreto 421/2020, os vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei cuja redação estende a validade dos créditos do cartão transporte enquanto durar a pandemia de coronavírus. A iniciativa (005.00074.2021) é assinada por Carol Dartora, Professora Josete e Renato Freitas, foi protocolada no dia 4 de março e está tramitando pelas comissões temáticas do Legislativo.
Os parlamentares entendem que somente os créditos adquiridos antes de maio de 2020 estão protegidos pela extensão da validade e, ainda assim, o prazo extra termina no dia 30 de junho deste ano. Por isso, a bancada do PT sugere alterar o artigo 5º, garantindo que todos os créditos adquiridos “enquanto perdurar a declaração de situação de emergência em saúde pública” valham pelo mesmo prazo.
“[Sem essa mudança] haverá claro prejuízo para o usuário que adquiriu os créditos e ficou impossibilitado de usufruir do serviço de transporte público, seja por insegurança de por sua saúde em risco ou por determinações de terceiros, como no caso das empresas que optaram pelo serviço a distância (home office)”, diz a justificativa da proposição, assinada por Dartora, Josete e Freitas.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba