Projeto de lei estabelece controle parental da internet em Curitiba
Projeto de autoria do vereador Nori Seto propõe a obrigatoriedade do controle parental em locais públicos e privados que disponibilizem acesso à internet. (Foto: Arquivo/CMC)
Estabelecer a Política Municipal de Controle Parental em Estabelecimentos Públicos e Privados com Acesso à Internet é o que pretende o vereador Nori Seto (PP), que formulou a proposição em projeto protocolado na Câmara Municipal de Curitiba no dia 31 de dezembro de 2023 (005.00225.2023). O objetivo do projeto, de acordo com o parlamentar, é “incentivar a implementação de medidas de controle parental efetivas, principalmente nos ambientes, quer públicos ou privados, que disponibilizem acesso à internet para crianças e adolescentes. Tais ambientes, ao adotarem estas medidas, podem servir como modelo para que pais e responsáveis também incorporem tais práticas em suas casas”.
No texto de justificativa de sua proposição, o vereador destacou um estudo promovido pela Nielsen Holdings Inc., empresa global de mensuração e análise de dados. A pesquisa revelou que as ferramentas de controle parental são usadas por somente 17% dos pais no Brasil e também que 78% das crianças no país dispõem de um celular para uso próprio, sendo que elas utilizam o aparelho por uma ou duas horas diariamente. Entre os adolescentes este número cresce para três ou mais horas diárias. “Os riscos da internet são conhecidos e são reais. Nela, propaga-se conteúdo pornográfico, violento e extremista. Além disso, as redes sociais passaram a servir de disfarce para predadores sexuais e praticantes de cyberbullying. Sem mencionar os sítios eletrônicos que promovem comportamentos autodestrutivos, como distúrbios alimentares ou até mesmo o suicídio”, argumenta o parlamentar no texto de justificativa do seu projeto.
Neste sentido, Nori Seto pretende que estes locais que possibilitam o acesso à internet não se limitem a apenas espaços seguros, mas que sirvam de parâmetro de uso por parte de crianças e adolescentes. A ideia, conforme esclarece o vereador, é que a sociedade assuma uma postura mais ativa e educativa faces aos riscos que se colocam nos ambientes virtuais. Ainda segundo ele, o projeto encontra amparo nos termos da lei federal nº 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diretrizes e deveres
Inicialmente, o projeto determina que os estabelecimentos públicos ou privados que ofertam acesso à internet disponibilizem também filtros de conteúdo, tornando-se referências para que essa postura também seja adotada no espaço familiar. Tal medida visa à conscientização de usuários, pais, gestores e responsáveis. Ainda segundo o texto do projeto, somente desta forma é possível promover um acompanhamento efetivo do uso das atividades on-line das crianças e adolescentes.
Em seu artigo 3º, o projeto de lei estabelece que os estabelecimentos devem adotar filtros compatíveis com as faixas etárias dos usuários. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar informativos sobre o uso seguro da internet e das ferramentas de controle parental. O projeto ainda determina que o uso da internet deve ser precedido pelo devido cadastro prévio do usuário por parte do estabelecimento, constando nome completo, data de nascimento e endereço residencial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba