Projeto em regime de urgência será votado quarta-feira na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 27/10/2023 10h48, última modificação 27/10/2023 10h48
Autorização para a Procuradoria Geral do Município firmar acordos com devedores e credores em nome da Prefeitura de Curitiba é o destaque desta quarta na CMC.
Projeto em regime de urgência será votado quarta-feira na Câmara de Curitiba

Campanha do CNJ será realizada de 11 a 15 de dezembro em todo o Brasil. (Imagem: Divulgação/CNJ)

Para que a cidade de Curitiba possa participar da 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e marcada para acontecer de 11 a 15 de dezembro, os vereadores votarão um projeto de lei em regime de urgência nesta quarta-feira (1º). Trata-se da criação do instrumento da autocomposição, que, na prática, é uma autorização para a Procuradoria Geral do Município (PGM) firmar acordos com credores e devedores em nome da Prefeitura de Curitiba.

A autocomposição é uma alternativa para a solução de conflitos envolvendo a administração pública, evitando que as disputas se deem pela via judicial. Dessa forma, a PGM usaria a autocomposição para superar controvérsias relacionadas a débitos tributários e não-tributários que tenham a Prefeitura de Curitiba como um dos polos do processo. Com 36 itens, distribuídos em 20 artigos, o projeto de lei dá ao Município o direito de não ingressar em Juízo quando houver remota chance de êxito ou “quando os atos judiciais puderem agravar o ônus para a administração”.

Nos casos em que a Prefeitura de Curitiba é o polo credor, o projeto de lei autoriza a PGM a firmar acordos em que os valores são parcelados em até 120 vezes. A dívida original será atualizada pelo IPCA até a data do acordo e, depois, no vencimento de cada parcela, que também será acrescida de 1% de juros moratórios ao mês. Ambas as correções poderão ser reduzidas em até 100%, por decisão da Procuradoria Geral do Município, conforme “o grau de recuperabilidade e as condições de adesão”.

Agora, quando a Prefeitura de Curitiba é a parte devedora, o projeto prevê um mecanismo de quitação da controvérsia, desde que os credores aceitem aplicar um deságio mínimo de 20% sobre o valor da transação pendente. Esse instrumento, sugere o Executivo, poderá ser acionado por convite ou por edital, conforme regulamento a ser elaborado pela PGM. “Na hipótese de celebração do acordo em ação judicial, o pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de obrigação de pequeno valor ou precatório, conforme o caso”, diz a proposta (002.00009.2023).

No dia, a CMC também votará em segundo turno os projetos de lei aprovados no início da semana e abrirá espaço para a Tribuna Livre, que será ocupada pelo Instituto Paranaense de Cegos. Todas as atividades serão transmitidas ao vivo, no canal da CMC no YouTube.