Projeto em análise pelas comissões atualiza Lei da CuritibaPrev

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 04/01/2022 08h00, última modificação 03/01/2022 18h45
Lei que instituiu o regime de previdência complementar da capital foi aprovada pela CMC em 2017 e fazia parte do Plano de Recuperação Fiscal.
Projeto em análise pelas comissões atualiza Lei da CuritibaPrev

CuritibaPrev é a entidade gestora do regime de previdência complementar dos servidores municipais. Na imagem, a fachada da Prefeitura de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto que atualiza a lei municipal 15.072/2017, que instituiu na capital do Paraná o regime de previdência complementar. Protocolada em agosto do ano passado pelo Poder Executivo, a matéria recebeu o aval das comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Finanças e Fiscalização, e aguarda análise de Serviço Público.

A proposta (005.00209.2021) altera três artigos da lei aprovada pela CMC em setembro de 2017, dentro do pacote do Plano de Recuperação Fiscal da cidade. Conforme o prefeito Rafael Greca, após a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) autorizar o funcionamento da CuritibaPrev (Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba) verificou-se a necessidade de aperfeiçoar a lei vigente.

Para a adequar a norma, a Prefeitura de Curitiba propõe a alteração do seu artigo 8º, suprimindo o termo “de natureza pública” da redação “A CuritibaPrev organizar-se-á sob a forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, com sede e foro em Curitiba”. A nova redação do § 15 do art. 40 da Constituição, trazida pela Emenda Constitucional 103, de 2019, deixou de prever a obrigatoriedade dessa natureza jurídica para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar que administram planos previdenciários de servidores públicos”, diz a justificativa.

Outra mudança é no artigo 31 que segundo o Executivo visa “possibilitar o custeio do patrocínio a complementação previdenciária também aos servidores que ingressaram no serviço público antes da implementação do regime previdenciário complementar, desde que percebam remuneração superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e optem por migrar para o regime previdenciário complementar, aceitando limitar seus benefícios previdenciários ao referido limite máximo”.

O projeto de lei também revoga o parágrafo único do artigo 4º, que regulamenta a possibilidade de criação de um ou mais planos de benefícios específicos para cada ente federativo patrocinador que vier a aderir ao Regime de Previdência Complementar. A prefeitura justifica que “o contexto fático, em especial após o advento da Emenda Constitucional 103/2019, não só autoriza como recomenda a criação de planos de benefícios que congreguem múltiplos patrocinadores (os chamados ‘planos multipatrocinados’)”.

Tramitação
Protocolado na CMC no dia 4 de agosto do ano passado, o projeto do Executivo começou a tramitar oficialmente no dia 9 do mesmo mês, quando foi feita a leitura da súmula da nova proposição no pequeno expediente da sessão plenária. Depois de receber a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), o texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Atualmente, aguarda parecer do colegiado de Serviço Público.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Pronto para plenário
Está pronto para dois turnos de votação no plenário da CMC, outro projeto da Prefeitura de Curitiba também protocolado em agosto passado. Trata-se da iniciativa que altera o Código de Obras do Município (lei municipal 11.095/2004). O projeto (005.00208.2021) suprime um trecho do artigo 3º da norma, que regulamenta requisitos para profissionais habilitados.

Com efeito retroativo a 25 de março de 2021, a proposta do Executivo pretende retirar da norma vigente o § 4º deste artigo, cuja redação diz que “não será considerado legalmente habilitado o profissional/empresa que estiver em atraso com os tributos municipais”. Na justificativa, Rafael Greca explica que a mudança é proposta com base em parecer emitido pelo Núcleo Jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PGM). 

O parecer, continua o chefe do Executivo, “trata da vedação aos entes públicos de impor restrições ao livre exercício de atividades econômicas, nos termos do art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal, a administração pública deve se utilizar de meios ordinários de cobrança de tributos, tais como protesto e execução fiscal e não impor entraves administrativos ao livre exercício das atividades econômicas”. Ainda conforme a prefeitura, a revogação do trecho da lei com data retroativa é necessária porque em 25 de março do ano passado entroue m vigor a regulamentação para a emissão de certidões de débitos tributários e dívida ativa no âmbito municipal.