Projeto eleva valor de contrato entre prefeitura e BNDES

por Assessoria Comunicação publicado 27/06/2014 09h40, última modificação 24/09/2021 09h38

O contrato de financiamento entre a Prefeitura de Curitiba e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – autorizado pela Câmara de Curitiba por meio da lei municipal 14.063/2012 – pode ser elevado de R$ 74 milhões para R$ 94 milhões. É o que prevê o projeto de lei de iniciativa do próprio Executivo, em tramitação na Casa.

De acordo com a matéria (005.00149.2014), o recurso será usado na execução do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Na justificativa do projeto de lei, o prefeito Gustavo Fruet explica que, com a redefinição da estratégia de governo eletrônico pela atual gestão, a estimativa de investimentos ficou acima do valor autorizado em 2012.  

O Executivo vai investir em infraestrutura digital, georreferenciamento, geoprocessamento e modernização. As principais metas prioritárias definidas pela gestão são: desenvolvimento do Arranjo Produtivo Local; ampliação e otimização da infraestrutura de tecnologia da informação de suporte ao poder público; e ampliação e otimização da rede de serviços ofertados ao cidadão por meio do governo eletrônico.

“Observada a adequação do novo escopo à linha de financiamento PMAT, houve igual redimensionamento de esforços a serem financiados pelo BNDES, no valor de R$ 93,68 milhões. O montante é maior que o inicialmente autorizado pela Câmara de Vereadores”, complementou o prefeito.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.