Projeto dos táxis segue para sanção do prefeito
O projeto de lei que estabelece normas gerais para o serviço de táxis foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira (27) e segue, agora, para sanção do prefeito. A proposta, de autoria de Luciano Ducci, teve uma emenda também aprovada que prevê que a outorga de autorização será entregue ao taxista devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no serviço de táxi em Curitiba e nunca tenha sido permissionário. A iniciativa foi do vereador Jairo Marcelino (PSD), que já vinha trabalhando junto aos taxistas por esta reivindicação.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de aumento no quantitativo de táxis que circulam pela capital. Caberá à Urbanização de Curitiba (Urbs) fixar o número destes veículos, proporcionalmente ao aumento da população. Também ficou definido que a idade máxima dos veículos deverá ser de cinco anos, considerado como referência o ano de fabricação. Atualmente, o prazo é de oito anos.
O projeto também define que, ao motorista profissional autônomo, somente poderá ser concedido um único termo de autorização vinculado a um veículo de sua propriedade.
Jair Cézar (PSDB), presidente da Comissão Especial dos Táxis, lembrou que a pauta foi largamente discutida na Câmara durante o ano de 2011, quando foi formada a Comissão Especial dos Táxis. Participaram dos debates taxistas permissionários, colaboradores, empresas, sindicatos e órgãos públicos interessados na mudança da legislação vigente, que é de 1970. “Esta casa trouxe à tona, a pedido dos vereadores Algaci Tulio (PMDB) e Jair Cézar, a discussão para a mudança da lei, que é de 1970”, lembrou o parlamentar.
De acordo com o líder do prefeito, vereador Roberto Hinça (PSD), “o Executivo encaminhou o projeto respeitando e ouvindo todas as sugestões e questionamentos”.
O texto ainda define as condições para a prestação do serviço de táxi, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também estabelece como será calculado o quantitativo de táxis que deverão circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço. Define que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. São previstas ainda as punições para o descumprimento da lei. Uma emenda proposta pela bancada de apoio foi retirada. O prazo para a regulamentação da lei pelo Executivo será de sessenta dias a contar da data da publicação no Diário Oficial.
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de aumento no quantitativo de táxis que circulam pela capital. Caberá à Urbanização de Curitiba (Urbs) fixar o número destes veículos, proporcionalmente ao aumento da população. Também ficou definido que a idade máxima dos veículos deverá ser de cinco anos, considerado como referência o ano de fabricação. Atualmente, o prazo é de oito anos.
O projeto também define que, ao motorista profissional autônomo, somente poderá ser concedido um único termo de autorização vinculado a um veículo de sua propriedade.
Jair Cézar (PSDB), presidente da Comissão Especial dos Táxis, lembrou que a pauta foi largamente discutida na Câmara durante o ano de 2011, quando foi formada a Comissão Especial dos Táxis. Participaram dos debates taxistas permissionários, colaboradores, empresas, sindicatos e órgãos públicos interessados na mudança da legislação vigente, que é de 1970. “Esta casa trouxe à tona, a pedido dos vereadores Algaci Tulio (PMDB) e Jair Cézar, a discussão para a mudança da lei, que é de 1970”, lembrou o parlamentar.
De acordo com o líder do prefeito, vereador Roberto Hinça (PSD), “o Executivo encaminhou o projeto respeitando e ouvindo todas as sugestões e questionamentos”.
O texto ainda define as condições para a prestação do serviço de táxi, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também estabelece como será calculado o quantitativo de táxis que deverão circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço. Define que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. São previstas ainda as punições para o descumprimento da lei. Uma emenda proposta pela bancada de apoio foi retirada. O prazo para a regulamentação da lei pelo Executivo será de sessenta dias a contar da data da publicação no Diário Oficial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba