Projeto dos condomínios horizontais ganha substitutivo na Câmara de Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 08/07/2024 09h00, última modificação 05/07/2024 17h12
Substitutivo geral assimila pontos questionados pela Comissão de Constituição e Justiça na regulamentação dos condomínios horizontais de lotes.
Projeto dos condomínios horizontais ganha substitutivo na Câmara de Curitiba

Substitutivo geral é resposta a apontamentos da CCJ sobre regulamentação de condomínios de lotes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Sem abdicar do seu objetivo principal, foi protocolado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um substitutivo geral ao projeto de lei que busca regulamentar localmente um dispositivo da Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A intenção com a medida é facilitar a criação de condomínios horizontais de lotes na capital do Paraná, nos quais os lotes são propriedades exclusivas dos proprietários e as áreas de uso comum são de responsabilidade dos condôminos.

Ao ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 11 de junho, dois meses após ser protocolada na CMC, a proposição foi devolvida ao autor para ajustes. Foi pedida a revisão do texto, para a retirada do tom autorizativo, além da supressão de trechos repetidos de outras normas municipais e da criação de atribuições a órgãos do Executivo. A CCJ entendeu que, do jeito que estava, corria-se o risco da “inexistência da característica da inovação legislativa”.

Condomínios horizontais de lotes: substitutivo é mais enxuto que projeto original

Apresentado pelo autor à Câmara de Curitiba, o substitutivo geral tem 21 itens, distribuídos em 8 artigos de lei, ante 30 e 13, respectivamente, do texto original. Apesar da redução de tamanho, a versão atualizada tem inovações, como a determinação de que “a propriedade das áreas de uso comum não será transferida ao Município, permanecendo como propriedade dos condôminos”, assim como um detalhamento do que elas serão na prática.

Nesta novidade, “são consideradas áreas de uso comum as áreas de circulação de pedestres e veículos para acesso do logradouro público aos sublotes, as áreas de recreação, portaria, guarita de segurança, áreas técnicas coletivas entre outras, bem como a infraestrutura de segurança, rede de energia, iluminação, água, esgotamento sanitário e drenagem do lote, cuja implantação é de responsabilidade do empreendedor”.

Para comparar as redações, é possível conferir, no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) o texto do projeto original (005.00037.2024) e o do substitutivo geral (031.00043.2024).  O autor de ambos é o vereador Pier Petruzziello (PP).


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