Projeto do transporte escolar ganha emenda e CMC fará 3ª votação
Emenda do vereador Rodrigo Marcial criou opções simplificadas de documentação para transferência de autorização do transporte escolar. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Recebeu 32 votos positivos, nessa terça-feira (14), o projeto da Prefeitura de Curitiba que aumenta a vida útil dos veículos do transporte escolar e estende às empresas do setor a facilidade de transferir a autorização de serviço a seus funcionários mais antigos. O projeto de lei (005.00205.2021) recebeu uma emenda, hoje, na votação em segundo turno, do vereador Rodrigo Marcial (Novo). Em razão disso, o projeto será submetido uma terceira vez ao plenário, conforme determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), para votação da “redação final”.
A emenda de Marcial (314.00001.2023) cria opções à necessidade de procuração registrada em cartório para a transferência da autorização dos atuais permissionários do transporte escolar para seus empregados. A exigência será complementada, textualmente, pela possibilidade do procedimento burocrático ser “efetuado por procurador munido de mandato assinado presencialmente na Urbs ou com reconhecimento de firma registrada em cartório”.
“Tínhamos uma emenda retirando a exigência da escrituração da procuração, mas, em conversa com o líder do governo [Tico Kuzma, sem partido], vimos que essa opção seria excessivamente aberta, dando risco de procurações falsas. Por isso, retiramos a emenda ontem e apresentamos uma nova, hoje, dizendo que basta o reconhecimento da firma em cartório ou que a procuração seja assinada na Urbs, na presença das partes interessadas”, explicou Marcial.
“Embora pareça algo pequeno e singelo, cada pedra que tiramos do caminho do cidadão é algo que irá ajudar ele a gerar riqueza. De pedra em pedra, se formos facilitando o serviço do empreendedor, movimentaremos uma montanha”, justificou o autor da emenda. Rodrigo Marcial recebeu elogios da colega de partido, Amália Tortato (Novo), que afirmou “ser compromisso da bancada do Novo simplificar a vida do cidadão”. Vice-líder do governo, Bruno Pessuti (Pode), recomendou o voto favorável na emenda.
Uma vez que houve a aprovação de uma emenda em segundo turno, a redação do projeto de lei precisa ser alterada para receber a modificação. Nesses casos, o Regimento Interno da CMC exige do plenário uma nova votação para ratificar a redação final da iniciativa. Nesse “terceiro turno”, o projeto não pode mais ser rejeitado, cabendo somente a realização de eventuais ajustes na redação consolidada pela Mesa Executiva.
Segundos turnos
Foi confirmada a aprovação do projeto de lei de Tito Zeglin (PDT) que altera o artigo 1° da lei municipal 8.746/95 (005.00127.2022), do ex-vereador Fabiano Braga Cortes, para corrigir a grafia do nome de José Casimiro Correa. A retificação foi solicitada pelos familiares do homenageado postumamente (confira aqui). Vencida essa etapa adicional, a proposição segue para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser implantada logo em seguida pela Prefeitura de Curitiba.
*Notícia revisada pelo estudante Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Brunno Abati
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba