Projeto do prefeito atualiza lei que regulamenta o EstaR

por Assessoria Comunicação publicado 23/04/2018 08h10, última modificação 26/10/2021 11h19
Começou a tramitar na Câmara de Curitiba, na semana passada, projeto de lei do Poder Executivo que delega à Urbs (Urbanização de Curitiba S.A.) a administração e gerenciamento, direto ou indireto, do EstaR  (Estacionamento Regulamentado). Entre outras medidas, o texto determina que a receita proveniente da cobrança do EstaR passe a integrar o orçamento da cidade, ficando a administração municipal responsável por repassar recursos à Urbs para manutenção ou custeio das suas atividades legais (005.00053.2018).

Segundo a mensagem do prefeito Rafael Greca, a proposta busca atualizar a legislação pertinente ao tema, com a alteração de dispositivos das leis municipais 3.979/1971 – que normatiza o estacionamento regulamentado na capital – e 4.396/1972 – que cria o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) –  “de forma que seja possível viabilizar a introdução de um novo sistema de estacionamento rotativo, mais moderno, eficaz e eficiente para a cidade”.

Como explica o Executivo, a gerência do EstaR sempre esteve à incumbência da Urbs, por meio da outorga prevista no decreto 569/1980, que regulamentou a referida regulamentação. Para a prefeitura, “não há alteração substancial”, passando apenas a normatizar o tema por meio de lei e que procura corrigir “equívoco histórico” a respeito da natureza da Urbs nesse processo, a quem era atribuído o papel de concessionária e não de concedente das atividades delegadas.

Dentre outros pontos elencados no projeto, a exploração dos locais destinados ao EstaR será feita por meios dos órgãos da administração direta ou indireta, conforme alteração na lei 3.979/1971. Também é autorizada a Urbs a outorgar a terceiros o processo legal e de execução das atividades relacionadas ao serviço. O Executivo garante que a medida visa abarcar a possibilidade do uso de “sistemas modernos de operação de estacionamento rotativo” que poderão ser desenvolvidos “com o concurso de particulares”, já que de trata de “uma possibilidade que não deve ser descartada pela administração”.

Já a mudança da lei do FUC (lei municipal 4.396/1972) refere-se à destinação dos recursos advindos do EstaR para a administração municipal, por meio de formalização de instrumento jurídico entre o Município e a Urbs. A Prefeitura de Curitiba argumenta que a alteração é uma “exigência decorrente dos princípios que regem a administração pública” e que irá garantir “maior segurança jurídica a eventuais repasses”. Além disso, explica que a receita poderá ser empregada pelo Município “para seus próprios fins, já que é o titular das ruas”.

“Tal sistemática deve, portanto, ser corrigida a fim de se garantir, ao mesmo tempo, tanto uma maior regularidade jurídico-formal à destinação das receitas do Estacionamento Regulamentado, quanto uma distribuição inteligente e proporcional dessas mesmas receitas entre a consecução dos fins visados pela Urbs e a dos visados pelo Município”, defende a mensagem do prefeito.

Tramitação
A proposta do prefeito está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo. Após a instrução técnica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).