Projeto do "passe livre" começa a tramitar na Câmara Municipal
A Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal acatou, nesta quarta-feira (22), que a sugestão de iniciativa popular para instituir o “passe livre” em Curitiba seja convertida em projeto de lei e passe a tramitar normalmente no Legislativo (099.00002.2013).
A tramitação do projeto do “passe livre” foi acordada entre os vereadores de Curitiba e membros da Frente de Luta pelo Transporte no dia 16 de outubro do ano passado, após o término da ocupação do plenário da Câmara Municipal (leia mais). A proposta estabelece que teriam direito à gratuidade da passagem nos ônibus da frota pública todos os estudantes e os desempregados cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine), em quaisquer linhas e horários.
Os vereadores Aldemir Manfron (PP), presidente, Tico Kuzma (PROS), Dirceu Moreira (PSL), Jairo Marcelino (PSD) e Jorge Bernardi (PDT), que relatou a matéria, já haviam sinalizado o aval à tramitação do projeto do “passe livre” em outras ocasiões, mas em duas situações foi necessário aguardar documentação atualizada do Centro Acadêmico Hugo Simas, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que “adotou” a proposição da Frente de Luta pelo Transporte e concordou em ceder seu CNPJ para o protocolo junto ao Legislativo.
A Câmara de Curitiba é a única de capital da Região Sul que dispõe de uma Comissão de Participação Legislativa. Nessas outras cidades, se alguém quiser propor diretamente um projeto de lei, precisa coletar assinaturas de eleitores do município. Na capital do Paraná essa opção também existe (5% do eleitorado), mas também há a alternativa de apresentar o projeto por meio de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, como entidades de classe, associações de moradores ou organizações sociais (eliminando a exigência de um mínimo de assinaturas).
Tramitação
Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba