Projeto do parcelamento do ITBI ganha substitutivo geral na CMC

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 17/08/2023 08h00, última modificação 16/08/2023 13h23
Amália Tortato considerou apontamentos da Procuradoria Geral do Município e simplificou a proposta. Ela é coautora da proposta, ao lado do ex-vereador Denian Couto.
Projeto do parcelamento do ITBI ganha substitutivo geral na CMC

Parcelamento do ITBI está em discussão na Comissão de Serviço Público. (Foto: Carlos Costa/CMC)

No dia 31 de julho, a vereadora Amália Tortato (Novo) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um substitutivo geral ao projeto de lei que permite o parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em até 24 parcelas. A proposta original (002.00022.2021) foi apresentada em 2021 pelo ex-vereador Denian Couto e, em janeiro deste ano, Amália Tortato ingressou como coautora, evitando o arquivamento da iniciativa em razão da ida do parlamentar para a Assembleia Legislativa do Paraná.

Ao analisar parecer técnico da Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre  o projeto de lei, elaborado em resposta a um pedido de informações oficiais da Comissão de Serviço Público, Amália Tortato julgou necessário alterar o projeto de lei para alinhá-lo ao entendimento da Prefeitura de Curitiba (031.00030.2023). “O substitutivo geral simplifica e clarifica a redação da proposta original, suprimindo dispositivos desnecessários ou inadequados, com o cuidado para utilizar os termos técnicos corretos”, explica a parlamentar.

No texto original, o parcelamento do ITBI, que hoje precisa ser pago à vista, no ato da transmissão do imóvel, era viabilizado mediante a inclusão de cinco artigos na lei complementar municipal 108/2017. A PGM afirmou que, dessa forma, o projeto teria problemas formais, destacando “vício de legalidade na permissão da transferência do imóvel antes do pagamento integral do ITBI”. O documento foi enviado à CMC em novembro de 2022.

No substitutivo, Amália Tortato enfrenta os apontamentos da PGM, alterando um item da norma vigente e acrescentando outros quatro após o artigo 12, que trata do pagamento do imposto. Com a nova redação, ela busca estabelecer as bases jurídicas para o parcelamento do ITBI em até 24 vezes, “por meios de guias, cartões de crédito, débito em conta corrente a ser indicada pelo requerente e quaisquer outros meios que facilitem o pagamento pelo contribuinte”.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.

O teor dos projetos de lei e das suas emendas é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho parlamentar. Alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos públicos, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 .