Projeto do IPTU passa em segundo turno

por Assessoria Comunicação publicado 02/06/2009 18h45, última modificação 24/06/2021 08h35
O plenário da Câmara de Curitiba aprovou em segundo turno, na tarde desta terça-feira (2), projeto de lei que veda a antecipação de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes do término do exercício fiscal. Mais uma vez, a matéria recebeu unanimidade de votos, diante do reconhecimento do seu benefício para a organização orçamentária da administração municipal.
A proibição de antecipação da receita tributária foi proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSB) pensando no saneamento das contas públicas e na maior transparência  dos gastos, impedindo que o procedimento seja utilizado para fechamento de caixa, em caso de fim de mandato do Executivo. O projeto de lei tomou como base dispositivos do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que já veda este tipo de cobrança. A alteração vai produzir efeitos tributários com benefícios consideráveis para cada  mandato administrativo, que terá liquidado o orçamento “sem débitos de gestão anterior e o cumprimento de metas com maior transparência”, assegura o parlamentar, satisfeito com o apoio recebido em plenário pelas bancadas de  situação e oposição.
Contribuinte
Kuzma  explicou que a proibição não trará prejuízos ao contribuinte, que continua a desfrutar  do desconto  de 20% pelo pagamento à vista, no início do exercício, ou em até dez parcelas. A utilização desta receita também permanece inalterada, uma vez que, pela LRF, a sua  aplicação deverá ser feita nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e outras de igual prioridade. O vereador ainda esclareceu que o projeto acrescenta parágrafo  ao artigo 80 da lei complementar nº 40, editada em dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais.