Projeto do IPTU passa em segundo turno
O plenário da Câmara de Curitiba aprovou em segundo turno, na tarde desta terça-feira (2), projeto de lei que veda a antecipação de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes do término do exercício fiscal. Mais uma vez, a matéria recebeu unanimidade de votos, diante do reconhecimento do seu benefício para a organização orçamentária da administração municipal.
A proibição de antecipação da receita tributária foi proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSB) pensando no saneamento das contas públicas e na maior transparência dos gastos, impedindo que o procedimento seja utilizado para fechamento de caixa, em caso de fim de mandato do Executivo. O projeto de lei tomou como base dispositivos do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que já veda este tipo de cobrança. A alteração vai produzir efeitos tributários com benefícios consideráveis para cada mandato administrativo, que terá liquidado o orçamento “sem débitos de gestão anterior e o cumprimento de metas com maior transparência”, assegura o parlamentar, satisfeito com o apoio recebido em plenário pelas bancadas de situação e oposição.
Contribuinte
Kuzma explicou que a proibição não trará prejuízos ao contribuinte, que continua a desfrutar do desconto de 20% pelo pagamento à vista, no início do exercício, ou em até dez parcelas. A utilização desta receita também permanece inalterada, uma vez que, pela LRF, a sua aplicação deverá ser feita nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e outras de igual prioridade. O vereador ainda esclareceu que o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 80 da lei complementar nº 40, editada em dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais.
A proibição de antecipação da receita tributária foi proposta pelo vereador Tico Kuzma (PSB) pensando no saneamento das contas públicas e na maior transparência dos gastos, impedindo que o procedimento seja utilizado para fechamento de caixa, em caso de fim de mandato do Executivo. O projeto de lei tomou como base dispositivos do artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que já veda este tipo de cobrança. A alteração vai produzir efeitos tributários com benefícios consideráveis para cada mandato administrativo, que terá liquidado o orçamento “sem débitos de gestão anterior e o cumprimento de metas com maior transparência”, assegura o parlamentar, satisfeito com o apoio recebido em plenário pelas bancadas de situação e oposição.
Contribuinte
Kuzma explicou que a proibição não trará prejuízos ao contribuinte, que continua a desfrutar do desconto de 20% pelo pagamento à vista, no início do exercício, ou em até dez parcelas. A utilização desta receita também permanece inalterada, uma vez que, pela LRF, a sua aplicação deverá ser feita nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e outras de igual prioridade. O vereador ainda esclareceu que o projeto acrescenta parágrafo ao artigo 80 da lei complementar nº 40, editada em dezembro de 2001, que dispõe sobre os tributos municipais.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba