Projeto do Executivo reabre prazo para inscrições no Refic

por Assessoria Comunicação publicado 17/11/2016 07h50, última modificação 13/10/2021 08h55

A partir de 24 de novembro, poderá ser reaberto o prazo para que cidadãos e empresas em dívida com a Prefeitura de Curitiba possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2015). Essa é a proposta do Executivo (002.00006.2016) enviada para apreciação da Câmara de Vereadores como projeto de lei complementar à norma 95/2015, que permitia a adesão ao programa entre o período de 19 de outubro de 2015 a 30 de dezembro do ano passado (leia mais).

De acordo com a administração municipal, o Refic pretende regularizar dívidas do IPTU contraídas até 2014 e de Imposto Sobre Serviço (ISS), devidas até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal.

“Após o encerramento do prazo de adesão ao Refic, houve ainda uma grande procura pela renegociação de dívidas, porém a reabertura somente poderia ser feita após o período eleitoral”, explica o prefeito Gustavo Fruet na mensagem encaminhada ao Legislativo. Ele pede regime de urgência na tramitação da matéria.

Se aprovado o projeto, o contribuinte inadimplente terá entre 24 de novembro a 26 de dezembro para se cadastrar, vedada a prorrogação do prazo. Também será possível a “transferência” do saldo devedor de outros acordos de parcelamento vigentes para o Refic 2015. Para quitar dívidas à vista, a norma permite o abatimento de 80% dos juros e de 70% da multa moratória. O percentual da anistia fiscal cai na medida em que sobe o número de parcelas.

Para o pagamento em até seis parcelas, o abatimento de juros e da moratória serão, respectivamente, de 60% e de 50% do valor devido. Em até 12 vezes, a exclusão será de 50% e de 40%. De 13 a 24 parcelas, o desconto cai para 40% e 30%. A próxima faixa, para quitar débitos em até 36 vezes, é a última com previsão de abatimento: 30% no valor dos juros e 20% no da moratória.

De 36 a 60 parcelas, o Refic 2015 não concede o desconto. O programa abate os juros futuros nos parcelamentos em até seis vezes. A partir daí, eles variam de 0,5% a 1,2% ao mês ou fração. No caso de atraso da parcela, os juros são de 1%, mais correção monetária.

Tramitação
O projeto de lei da Prefeitura de Curitiba foi lido na sessão plenária de 7 de novembro e já passou pela instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.