Projeto do Executivo pretende alterar Lei da Impermeabilização
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba mensagem do prefeito, protocolada no início do mês, para alterar a Lei Mateus Henrique Lamb (15.509/2019), que regulamenta os serviços de impermeabilização na cidade, dispensando a necessidade de autorização prévia aos estabelecimentos. Proposta pelo vereador Colpani (PSB) e aprovada em setembro passado, a lei proíbe, sob pena de multa, o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, para impermeabilização ou blindagem, em recintos total ou parcialmente fechados, públicos ou privados.
A proposta do Executivo é alterar o caput do artigo 2º, suprimindo a palavra “prévia” do trecho referente à averiguação e à liberação pelos órgãos competentes (005.00215.2019). A autorização de funcionamento para a prestação de serviços e atividades de impermeabilização, com produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, continuaria sob a tutela das secretarias Municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente, do Corpo de Bombeiros, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis e da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições.
“A lei [federal] 11.598/2007, que criou a REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, já estabelece como órgãos de licenciamento prévio os responsáveis pela segurança sanitária (Vigilância Sanitária), Controle Ambiental (Secretaria do Meio Ambiente) e prevenção de incêndios (Corpo de Bombeiros) e veda a instituição de outras exigências restritivas ou condicionantes”, justifica a proposição.
Outro argumento é que “ao condicionar previamente os empresários que utilizam a CNAE 9529-1/05, descrita como reparação de artigos do mobiliário, à liberação prévia dos órgãos elencados na lei, estamos obrigando não só a empresa que de fato realiza a impermeabilização, como também o pequeno empresário, muitas vezes empresário familiar, que faz simples consertos de cadeiras, ao mesmo rigor da lei”. “A situação deste empresário seria mais agravada ainda pelo fato de que a Delegaria de Explosivos, Armas e Munições licencia apenas a empresa que utiliza produtos controlados e não expede nenhum tipo de dispensa da exigência”, completa a mensagem.
Por fim, o projeto afirma que “ao condicionarmos a expedição do alvará a uma licença prévia, corremos o risco de o empresário buscar as liberações e apresentar condições adequadas somente para iniciar sua atividade, e no decorrer do tempo, no desenvolvimento de sua atividade, desvirtuar o que foi liberado no início”. O prazo de adequação à lei, de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município, ainda não transcorreu.
Tramitação
Protocolado no dia 5 de novembro, o projeto do Executivo aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba