Projeto do Executivo autoriza Setran a criar oito taxas

por Assessoria Comunicação publicado 01/12/2015 09h55, última modificação 05/10/2021 07h31

Tramita na Câmara de Vereadores, desde o dia 26 de novembro, projeto de lei da Prefeitura de Curitiba que autoriza a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) a cobrar oito novas taxas (002.00008.2015). Os tributos seriam referentes a bloqueio de estacionamento para obras e mudanças, bloqueio parcial de calçadas, bloqueio de via pública para obras, condições especiais de trânsito, caçamba, Valet Park, Operação Escola e eventos. As cobranças têm valores diferentes (tabela aqui), a partir de R$ 47,65.

Na justificativa, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet, explica-se que como a Setran é um órgão da administração direta, a cobrança por tais atividades deve ser realizada por meio de tributos. Para isso, a criação das taxas só pode ocorrer mediante alterações na lei complementar 40/2001, que trata dos tributos municipais.

“Tais cobranças têm a finalidade de apenas cobrir os custos operacionais da Secretaria de Trânsito”, diz Fruet no documento. Ele argumenta que serão cobrados somente os valores “pela prestação de serviços realizados por agentes da Setran referentes a operações de sistema viário em razão da realização de eventos, bem como pela expedição e fiscalização de autorizações e alvarás”.

Taxas fixas e variáveis
Das oito taxas a serem criadas, metade tem valores fixos – oscilando entre R$ 47,65 a R$ 193,89 – e as demais variam conforme o número de vagas bloqueadas, o tempo que durar o interrompimento do trânsito ou a quantidade de agentes da Setran designados para a tarefa. No caso de realização de obras, por exemplo, existem taxas dos dois jeitos.

A Taxa de Bloqueio de Estacionamento para Obras e Mudanças, que será cobrada quando houver a emissão de guia municipal para esse fim, custará R$ 68,73 se a área afetada estiver fora da região do Estacionamento Regulamentado (EstaR). No caso de bloqueio em local com EstaR, a taxa será acrescida pelo valor correspondente às vagas ocupadas.

A Taxa de Bloqueio Parcial de Calçada incidirá quando um engenheiro e um técnico administrativo elaborarem a guia e emitirem a autorização para o bloqueio. Seu valor é fixo e também foi determinado em R$ 68,73. Já a tributação por bloqueio de via pública custará R$ 120,31 mais o custo das horas trabalhadas pelo operador do Centro de Controle Operacional (CCO). De acordo com a proposta, a cobrança é contraprestação pelo serviço de engenheiro, CCO e técnico administrativo da Gerência de Planejamento de Trânsito, responsáveis pela guia de autorização.

A incidência da Taxa de Trânsito Especial resultará da análise, elaboração da guia e da autorização para situações de trânsito especial, como as registradas na Zona Central de Tráfego, Linha Verde, canaletas, calçadão, cargas excedentes, carrinhos elétricos e outros. O valor é fixo e foi determinado em R$ 193,89. A Taxa Caçamba se refere às situações em que há a necessidade do uso desse equipamento [que ocupa espaço na calçada]. Foi estipulada em R$ 47,65, quando a caçamba não estiver em área do EstaR – caso esteja, será cobrado também o valor correspondente.

A Taxa Valet Parket, definida em R$ 99,23, será cobrada quando for necessária autorização para delimitação de embarque e desembarque de passageiros. “A contraprestação do serviço efetuado e custos administrativos de um Engenheiro e um técnico administrativo da Gerência de Planejamento de Trânsito”, diz a justificativa.

A cobrança de R$ 99,23 referentes à Taxa Operação Escola/Igreja se dará em razão da elaboração da guia e da emissão de autorização feitas por um engenheiro e um técnico administrativo da Gerência de Planejamento de Trânsito. O mesmo procedimento de verificação e emissão de documentos previstos na Taxa Evento custarão R$ 164,80.

Contudo, se for verificada a necessidade de acompanhamento no local da atividade por agentes da Setran, esses serviços também serão cobrados. Para isso, o cálculo considerará a quantidade de agentes destacados, o custo unitário destes e a quantidade de horas do evento. A cobrança se aplicará a shows e corridas de rua, por exemplo.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.