Projeto do Executivo amplia emissão de nota fiscal eletrônica

por Assessoria Comunicação publicado 24/11/2014 11h25, última modificação 28/09/2021 07h16

Iniciou o trâmite na Câmara Municipal, no dia 12 de novembro, projeto de lei complementar de autoria do Executivo que pretende ampliar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todos os contribuintes (002.00008.2014). O texto de justificativa esclarece que a intenção é simplificar a escrituração fiscal e contábil e propiciar maior confiabilidade à autenticidade da nota fiscal emitida.

O projeto altera dispositivos da vigente lei complementar municipal nº 73/2009, que institui a NFS-e e dispõe sobre a utilização de créditos tributários para tomadores de serviços. O texto da lei em vigor obriga a emissão de NFS-e por parte de prestadores de serviços cuja receita bruta anual, de serviços do exercício anterior, seja igual ou superior a R$ 240 mil, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Além deles, a lei também prevê a obrigatoriedade para outros prestadores de serviços definidos em regulamento.

Com a alteração proposta pela Prefeitura de Curitiba, a obrigação recairia sobre todos os prestadores de serviços, independentemente do valor da receita bruta anual. Além disso, o projeto também autoriza o microempreendedor individual que opte pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) a utilizar a NFS-e quando for obrigatória a emissão de documento fiscal.

Outra mudança contida no projeto pretende adicionar um dispositivo ao texto da lei complementar 73/2009 que autoriza a adoção de regime especial de emissão da NFS-e. Se aprovado, o projeto revogaria os incisos I e II e os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 4º, os incisos IV e IX do art. 5º, os arts. 6º, 7º e 8º.

Agilidade e economia

De acordo com o texto de justificativa, desde janeiro de 2013 a administração municipal tem buscado otimizar ações internas visando reduzir custos e equilibrar as contas públicas, seja através da modernização dos procedimentos ou de normas que possam reduzir a burocracia tornando o poder público, sobretudo no âmbito fiscal e tributário, mais acessível aos contribuintes.

A justificativa também esclarece que a medida possibilitará a redução de diversos custos tais como: armazenamento das notas fiscais, tempo de análise das notas fiscais e impressão dos documentos fiscais. “A medida possibilitará ainda a agilidade na relação contribuinte/consumidor possibilitando o envio e recebimento das NFS-e por e-mail e facilitará os procedimentos de fiscalização”, explica o documento.