Projeto do Executivo altera lei das organizações sociais

por Assessoria Comunicação publicado 18/08/2017 15h05, última modificação 20/10/2021 07h00

A Prefeitura de Curitiba protocolou na Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira (18), projeto de lei em regime urgência para alterar a lei municipal 9.226/1997, referente às organizações sociais. Com a matéria (005.00309.2017), o Poder Executivo pretende revogar o parágrafo único do artigo 1º da norma, que dispõe sobre restrições à atuação dessas entidades. Elas são impedidas, atualmente, de prestar serviços de assistência médica em unidades de saúde e inerentes à educação, ligados à rede municipal.

Um exemplo de organização social que atua na cidade é o ICI (Instituto das Cidades Inteligentes, antigo Instituto Curitiba de Informática). No regime de urgência de iniciativa do Executivo, conforme o artigo 53 da Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto é automaticamente incluído na ordem do dia, para votação, 45 dias a partir do protocolo, mesmo que o trâmite nas comissões não tenha acabado. A matéria “tranca a pauta”, suspendendo-se a deliberação sobre os demais assuntos.

Segundo a justificativa da proposta de lei, a alteração pretende “alinhar a legislação municipal com a lei federal 9.637, de 1998, que criou as organizações sociais”. A mensagem também cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) “que julgou que constitucionalidade do referido diploma legal, em abril de 2015, por meio da Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 1.923”. “Tal alteração permitirá parceria entre o Estado e a sociedade na consecução de objetivos de interesse público, com maior agilidade e eficiência”, acrescenta.

O artigo 1º da lei municipal 9.226/1997 determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais “as entidades constituídas sob a forma de fundação, associação ou sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde”.

Tramitação
O projeto começará a tramitar oficialmente no dia 21 de agosto, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e então seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta pode ser votada pelo plenário e, se aprovada, dependerá da sanção do prefeito para virar lei.