Projeto do "Aluguel Social" será votado em até 30 dias

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2015 14h35, última modificação 30/09/2021 10h38

O projeto que autoriza a criação e define critérios para a implantação do Programa Aluguel Social (PAS) em Curitiba será votado na primeira quinzena de junho. A afirmação foi feita pelo líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), na sessão plenária desta segunda-feira (18).  

Pronto para votação em plenário, o substitutivo geral (031.00059.2014) é o terceiro apresentado à proposta original (005.00078.2013), que tem iniciativa de Jorge Bernardi (PDT) e tramita no Legislativo desde fevereiro de 2013. Assinado por 38 vereadores, o novo texto determina que a família em situação habitacional de emergência e de baixa renda resida na cidade há pelo menos um ano – a concessão do benefício será por 24 meses, no máximo, e com valor de até um salário-mínimo.

Mas segundo Salamuni, o substitutivo receberá uma subemenda que autoriza a prorrogação deste prazo, com base em critérios a serem definidos na regulamentação da norma. “A emenda foi debatida com a prefeitura e com representantes do Movimento Popular por Moradia [MPM], e também será assinada pelos 38 parlamentares desta Casa. Nosso compromisso é colocar o projeto em votação na primeira quinzena de junho”, completou o líder.

O programa
O Aluguel Social é destinado a famílias de baixa renda, que não têm imóvel próprio, que residam há mais de um ano em Curitiba e que estejam em situação habitacional de emergência. O último desses critérios é enquadrado em cinco situações: famílias que estão morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada; que vivem em locais de risco definidos pela Defesa Civil; que estão em situação de despejo; ou cadastradas em programas de reassentamento há mais de um ano.

Além de determinar um prazo para a concessão, o substitutivo veda a concessão do aluguel social a mais de um membro da família e prevê o cancelamento imediato do benefício se constatada a fraude no recebimento do valor mensal. “As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, complementa a proposição.

A regulamentação da norma – caso seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet – será feita pelo Poder Executivo por meio de decreto. O substitutivo geral ainda fixa o prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor, após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Outros substitutivos

O projeto de lei de Jorge Bernardi tramita na Câmara de Curitiba desde fevereiro de 2013. Protocolada em maio de 2013 pelo próprio autor, a primeira alteração ao texto original (031.00009.2013) estabelecia que o aluguel social seria repassado durante um ano à família desabrigada, “prorrogável por igual período, até que seja dada solução definitiva de moradia por qualquer das esferas de Governo para a pessoa, família ou grupo beneficiado ou que seja alcançada autonomia financeira pelo beneficiário” (veja aqui).

Um ano e meio depois, em novembro de 2014, a Comissão de Serviço Público apresentou o segundo substitutivo (leia mais). Mais sintética que o projeto original, a proposição (031.00053.2014) estabelecia que a regulamentação do valor a ser pago aos beneficiários seja feita pela prefeitura – regra que foi mantida pelo substitutivo geral que será votado no mês que vem na Câmara de Curitiba.