Projeto diz onde prefeitura deve aplicar recursos do EstaR
“Somente em 2015 e em 2016, o EstaR arrecadou R$ 37 milhões [entre a venda de talões e a regularização de avisos]. Apesar da receita milionária, só 5% tem destino específico, o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. O resto não temos a real utilização”, alertou Cristiano Santos (PV), na sessão dessa quarta-feira (8), sobre a resposta a um pedido de informações ao Executivo (062.00003.2017).
O documento embasa um projeto de lei assinado pelo vereador e por Bruno Pessuti (PSD) que pretende determinar à Prefeitura de Curitiba como aplicar esse dinheiro – sendo que a maior parte dele, 40%, seguiria para a implantação de pavimentação definitiva (005.00155.2017). Cristiano Santos, por sinal, reclamou de a informação prestada pelo Executivo ser “mal explicada”.
Protocolada nesta semana, a matéria quer alterar o parágrafo 2º do artigo 1º da lei municipal 3.979/1971, que autoriza o Executivo a explorar financeiramente os estacionamentos. Enquanto a norma em vigor afirma que a receita auferida, deduzidos os custos operacionais, será aplicada na execução de obras ou serviços públicos, o projeto especifica sua destinação.
Além de cobrir custos operacionais, a proposta é que 20% da arrecadação seja utilizada pela prefeitura para obras e serviços. Os outros 80% seriam divididos da seguinte formas: 40% para pavimentação definitiva, 20% para implantação e revitalização da estrutura cicloviária, 10% para calçadas, 5% ao Fundo de Apoio ao Deficiente e 5% a ações educativas de trânsito.
Cristiano Santos e Bruno Pessuti apresentaram um projeto semelhante em 2014 - devolvida aos autores pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e arquivada devido ao final da legislatura anterior. A proposta de lei (005.00103.2014), no entanto, só previa os 5% ao Fundo de Apoio ao Deficiente e os 20% à infraestrutura cicloviária.
Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 7 de março e aguarda instrução da Procuradoria Jurídica, para depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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