Projeto dispõe sobre aplicação de recursos contra novo coronavírus
por *Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC.
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publicado
24/04/2020 18h29,
última modificação
24/04/2020 18h29
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Destinar os recursos voltados à prevenção, controle e execução de medidas contra a covid-19, independente da origem da verba, exclusivamente a órgãos ou fundos com essa finalidade, nos limites de Curitiba. Isso é o que determina projeto de lei de iniciativa do vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), protocolado na Câmara Municipal de Curitiba no dia 17 de abril (005.00066.2020).
A proposição veda a alocação das verbas a outros destinatários ou finalidades. Também determina a prestação de contas “ao término dos recursos ou da pandemia”. Segundo o autor, a ideia é salvaguardar a aplicação do dinheiro na própria cidade.
Segundo Herivelto Oliveira, a ideia é salvaguardar a aplicação dos recursos na própria cidade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
“Vamos imaginar que a gente crie um fundo municipal. Que os recursos sigam direto para a FAS [Fundação de Ação Social, do Município], por exemplo, e não para um projeto nacional ou estadual”, explica Oliveira. O vereador alerta às “dificuldades encontradas para o repasse de verbas” e que “há escassez no orçamento dos entes federativos”.
“Se os recursos são arrecadados através de atos municipais, que sejam gastos no Município, para cidadãos locais, de forma ágil e eficaz, trazendo assim mais segurança e saúde aos munícipes”, reforça o autor. Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação suspensa
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise das comissões permanentes do Legislativo. Uma proposta de lei só está pronta para votação em plenário depois de passar por essas etapas da tramitação.
Entretanto, todas as propostas em análise pelo Legislativo ou que sejam apresentadas até 17 de abril estão com a tramitação suspensa, devido à paralisação dos prazos regimentais. Esta é uma das medidas de prevenção ao coronavírus adotadas pela CMC, que foram regulamentadas por ato da Mesa e fixadas pela portaria 100, ambos de 19 de março. A suspensão dos prazos regimentais poderá se prorrogada por decisão da Comissão Executiva.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba