Projeto dispensa alvará para templos religiosos funcionarem em Curitiba
Osias Moraes argumenta que fiscalização das atividades comerciais não se aplica aos templos religiosos. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Proposta protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer desobrigar templos religiosos legalmente constituídos de apresentarem alvará para funcionamento e instalação. A iniciativa (005.00206.2020), de Osias Moraes (Republicanos), foi apresentada no dia 16 de dezembro e segue tramitando, apesar da troca de legislatura, uma vez que o parlamentar foi reeleito.
Para embasar seu pedido, Moraes argumenta que “o alvará de funcionamento é uma forma do Poder Executivo controlar e fiscalizar o exercício da atividade econômica, seja ela comercial, industrial ou prestadora de serviços. No entanto, os templos religiosos não se enquadram em nenhuma dessas categorias, nem tampouco podem ser consideradas uma atividade econômica”. Para Moraes, a principal finalidade desses espaços é “é dar apoio e conforto espiritual” aos frequentadores.
O vereador também afirma que “a isenção não impede a Prefeitura de fiscalizar quaisquer imprudências relativas ao prédio, ou mesmo ao barulho que exceder o previsto pela legislação”. Osias Moraes conclui que a dispensa de alvará para templos religiosos “apenas retira a necessidade prévia de pedir licença ao poder público para realizar seu culto”. Caso aprovada, a lei teria poder para revogar medidas contrárias e entraria em vigor logo após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: José Lázaro Jr.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba