Projeto disciplina uso de carroças

por Assessoria Comunicação publicado 15/03/2005 17h25, última modificação 19/05/2021 17h11
Os condutores de veículos de tração animal deverão portar carteira de habilitação, licença para trafegar e atestado de saúde do animal. É o que determina substitutivo geral aprovado nesta terça-feira (15), pela Câmara de Curitiba, com unanimidade dos votos. O objetivo do autor, vereador Jair Cézar (PTB), 1° vice-presidente da Casa, é regularizar o transporte e evitar transtornos no trânsito da cidade, além de proteger os animais. “Curitiba não tem nenhum ordenamento jurídico que possa disciplinar o uso de carroças. Muitas vezes são crianças e adolescentes os condutores destes veículos. Eles não têm conhecimento das leis de trânsito”, garantiu Cézar.
Conforme o substitutivo, os veículos de tração animal devem obedecer as determinações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Deverão estar equipados com freio manual, buzina, olho de gato fluorescente nas laterais e na traseira, além da placa de identificação (confeccionada pela Urbanização de Curitiba– Urbs).
Para obter licença para trafegar, o condutor deverá requerer concessão à Urbs, quando fará prova de alfabetização e conhecimentos de trânsito. A licença deverá ser renovada anualmente. “Nossa cidade encontra-se atualmente assolada com a grande quantidade de veículos em circulação, por mais que tentemos adequá-la a este crescimento. Desta maneira, evitaremos que pessoas não habilitadas, menores de idade ou despreparadas, conduzam animais e atrapalhem nosso sistema viário”, alertou o parlamentar.
Os serviços de inspeção sanitária do animal, inspeção técnica do veículo e fornecimento das licenças devem ser gratuitos. Os animais devem ser submetidos periodicamente aos exames de sanidade, realizados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Fiscalização
Caberá à Urbs a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas. As multas decorrentes de infrações de trânsito serão aplicadas pelos Agentes de Trânsito. Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos às penalidades de advertência, primeira infração; multa de R$ 25,00, na primeira reincidência; R$ 50,00, na segunda; R$ 100,00, na terceira, e suspensão da licença, da habilitação e apreensão do veículo, na quarta reincidência. A Urbs também será responsável pelo cadastramento de proprietários, condutores e veículos. A organização e a manutenção do cadastro dos animais ficará a cargo da Secretaria da Saúde.
Proteção
“Queremos proteger não só as pessoas, mas também os animais”, afirmou Jair Cézar, comentando que “outras cidades já querem copiar a nossa proposta”. O parlamentar explicou, ainda, que, após a sanção, a lei terá 60 dias para entrar em vigor “dando tempo para todos se adequarem”. Nesse período, os carroceiros devem ir à sede da Urbs para regularizar a situação.
“Devemos aproveitar esse momento para, também, nos preocuparmos com os veículos de tração humana”, disse André Passos (PT), líder da oposição. Ele lembrou que em Curitiba são mais de cinco mil carrinheiros que todos os dias trabalham nas ruas. O líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSB), ressaltou que medidas para melhorar as condições de trabalho dos carrinheiros já estão sendo tomadas pela administração municipal. “Esse tema foi muito debatido na última reunião da FAS. A primeira-dama e presidente da FAS, Fernanda Richa, tem muita vontade política e está engajada nessa causa”, frisou Cunha.