Projeto disciplina remoção de veículo por estacionamento irregular
Projeto de lei reapresentado na Câmara Municipal de Curitiba dispõe sobre a remoção de veículos estacionados irregularmente nas vias públicas da capital. Para o autor da iniciativa, Tico Kuzma, líder do PSB, há lacunas no Código de Trânsito Brasileiro quanto aos procedimentos cabíveis aos órgãos ou entidades municipais. A proposta tramitava desde janeiro de 2012, mas foi arquivada pelo fim da legislatura.
Kuzma justifica que a matéria pretende “resguardar os direitos dos proprietários de veículos que estiverem por ventura estacionados em vias públicas de forma irregular”. O texto determina a notificação ao proprietário, via postal, em até 24 horas após a remoção. Já a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos deve ser informada imediatamente.
A proposição também prevê a divulgação das remoções em campo específico do website do órgão ou entidade municipal responsável pelo trâmite. A busca seria possível por meio da placa do veículo. Em caso estacionamento irregular devido a situação fortuita (acidente/perícia), furto e roubo, é assegurado ao proprietário não pagar pelos serviços de remoção e estadia.
“O proprietário que tem o automóvel removido muitas vezes não tem ciência do que de fato aconteceu, inclusive acaba tomando medidas desnecessárias no sentido de mobilizar as polícias, acreditando ter sido furtado”, argumenta o autor do projeto.
Lei municipal
Kuzma é o autor do projeto que deu origem à lei municipal 13.805/2011, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos da cidade. A norma considera abandonado o veículo estacionado por prazo superior a 30 dias, a partir da denúncia de qualquer cidadão, com mau estado de conservação ou objeto de vandalismo e depreciação voluntária.
O proprietário é notificado e tem dez dias para a retirada do veículo, antes da remoção. Uma vez no pátio da prefeitura, a liberação só é possível mediante a apresentação de documentos e pagamento de taxas.
Kuzma justifica que a matéria pretende “resguardar os direitos dos proprietários de veículos que estiverem por ventura estacionados em vias públicas de forma irregular”. O texto determina a notificação ao proprietário, via postal, em até 24 horas após a remoção. Já a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos deve ser informada imediatamente.
A proposição também prevê a divulgação das remoções em campo específico do website do órgão ou entidade municipal responsável pelo trâmite. A busca seria possível por meio da placa do veículo. Em caso estacionamento irregular devido a situação fortuita (acidente/perícia), furto e roubo, é assegurado ao proprietário não pagar pelos serviços de remoção e estadia.
“O proprietário que tem o automóvel removido muitas vezes não tem ciência do que de fato aconteceu, inclusive acaba tomando medidas desnecessárias no sentido de mobilizar as polícias, acreditando ter sido furtado”, argumenta o autor do projeto.
Lei municipal
Kuzma é o autor do projeto que deu origem à lei municipal 13.805/2011, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos da cidade. A norma considera abandonado o veículo estacionado por prazo superior a 30 dias, a partir da denúncia de qualquer cidadão, com mau estado de conservação ou objeto de vandalismo e depreciação voluntária.
O proprietário é notificado e tem dez dias para a retirada do veículo, antes da remoção. Uma vez no pátio da prefeitura, a liberação só é possível mediante a apresentação de documentos e pagamento de taxas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba