Projeto disciplina eleição de diretores de escolas municipais
A partir desta semana, a Câmara de Vereadores começa a debater o projeto de lei que regulamenta a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba. De iniciativa do Executivo, o texto revoga duas leis: 8.280/1993 e 9.717/1999. A proposição foi protocolada no dia 5 de setembro e lida na sessão plenária de terça-feira (9).
A matéria (005.00212.2014) estabelece que a eleição seja realizada no mês de novembro, e sua convocação ocorra 30 dias antes da data definida pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Com exceção das escolas especializadas, as instituições com menos de 300 estudantes vão escolher apenas o diretor. Já aquelas que tem mais de 1.500 alunos e que funcionam em três turnos, deverão eleger, além do diretor, dois vice-diretores.
O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, composta por 13 membros, sendo: cinco representantes da pasta; dois do Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal); dois do segmento de Pais de Conselho de Escola; um do Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais); um do Legislativo Municipal; e dois do Conselho Municipal de Educação.
Segundo a mensagem do prefeito Gustavo Fruet, apesar de ser considerada um mecanismo de participação democrática, a lei 8.280/1993 precisava ser atualizada. As mudanças foram propostas com base em um estudo realizado por um grupo formado por representantes da Prefeitura de Curitiba e do Conselho Municipal de Educação.
“Para possibilitar maior discussão e participação, a comissão elaborou um instrumento de consulta às escolas. Em maio, o grupo apresentou as propostas de alteração da lei e as orientações para o processo de consulta aos nove núcleos regionais de educação. Cerca de 800 profissionais de diferentes segmentos participaram das reuniões, os quais foram responsáveis em articular as principais propostas apresentadas”, complementa a justificativa.
Quem concorre e quem vota
Conforme a proposta, qualquer profissional integrante do quadro próprio do magistério, em efetivo exercício na escola, poderá concorrer ao cargo de diretor ou vice-diretor, desde que tenha concluído o estágio probatório e registre sua candidatura em apenas uma instituição, caso detenha duas matrículas em escolas distintas.
O concorrente também não pode ter recebido penalidade administrativa ou ter sido condenado em ação penal por sentença transitada em julgado, nos cinco anos anteriores ao pedido do registro da candidatura. Outro requisito estabelecido pela matéria é a apresentação de declaração acerca da disponibilidade para cumprir 40 horas semanais de trabalho.
Os candidatos serão escolhidos mediante eleição direta, através do voto secreto. Os eleitores são membros da comunidade escolar: professores com vaga fixa, provisória ou substituta; profissionais não docentes em efetivo exercício na escola; estudantes com 16 anos ou mais, regularmente matriculados; e responsável por estudante menor de 16 anos.
O voto será vedado para servidores que estejam prestando serviço na sede da SME ou em regime integral de trabalho (RIT); aos estagiários; e aos profissionais de ensino de outras instituições à disposição da pasta, que trabalham na escola onde haverá a eleição. O mandato será de três anos, com início do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao do processo eleitoral. A proposta ainda autoriza apenas uma reeleição para mandato imediatamente posterior.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba