Projeto diminui horário para circulação de trens

por Assessoria Comunicação publicado 03/05/2017 08h10, última modificação 18/10/2021 06h58
O período permitido para a circulação de trens dentro de Curitiba pode ser diminuído em duas horas. Atualmente, existe uma proibição para o trânsito desses veículos das 22h às 7h. Mas o vereador Jairo Marcelino (PSD) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal para que a limitação se estenda até às 9h (005.00163.2017).

“O objetivo é atender as solicitações dos usuários das vias públicas de nossa cidade. No período noturno, o ruído causado pelas composições de carga atinge até 140 decibéis, quando o permitido no horário das 22h até as 7h é de 55 decibéis, o que ocasiona sério transtorno aos moradores dos locais por onde passa o trem”, justifica Marcelino. Segundo ele, existem aproximadamente 600 mil habitantes nas proximidades da ferrovia em Curitiba.

A matéria em tramitação no Legislativo altera o artigo 1º da lei municipal 11.405/2005, que proíbe o tráfego de composições de carga no período noturno. Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

“A readequação do horário possibilitará a melhor fluidez do tráfego nas vias que são cortadas pela linha férrea, diante da crescente frota de veículos em nossa cidade”, complementa Marcelino. Ele enfatiza que entre as 7h e 9h da manhã há um ápice no fluxo veículos, “que é visivelmente prejudicado com grandes congestionamentos criados a partir do tempo que as composições de cargas levam para transpor essas vias”.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 13 de março, passou pela análise da Procuradoria Jurídica e está na Comissão de Legislação, à espera de parecer. Depois passará por outras comissões temáticas da Câmara, onde podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Após passar pelos colegiados, o projeto poderá seguir para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.