Projeto dificulta uso irregular de câmaras de bronzeamento
Para garantir a proibição das câmaras de bronzeamento artificial em Curitiba, assim como dificultar o uso dos equipamentos de forma irregular, o vereador Aladim Luciano (PV) apresentou projeto de lei que reforça a medida adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta do parlamentar prevê a destinação adequada dos aparelhos na cidade e revoga lei municipal que tornava obrigatória a informação aos usuários sobre os malefícios à saúde, porque, a exemplo na nova determinação, “é preciso instituir normas mais restritivas, que dificultem o acesso à exposição à radiação ultravioleta.”
De acordo com Aladim, os equipamentos para bronzeamento artificial por meio da emissão de radiação ultravioleta com finalidade estética deverão ser destinados adequadamente, não podendo ser armazenados nos próprios estabelecimentos onde funcionavam. No documento também estão previstas multas, que variam de R$ 1,5 mil por equipamento em uso na primeira ocorrência, suspensão e até cassação do alvará nas demais.
A lei municipal que pode ser revogada caso o projeto de Aladim seja aprovado e sancionado pelo prefeito está em vigor desde 2007, prevendo a obrigatoriedade da informação ao consumidor sobre os malefícios à saúde que poderiam ser causados pelo bronzeamento artificial. “Isso demonstra a preocupação que já havia, por parte da Câmara e do município, de garantir a proteção da população contra a ameaça do câncer de pele”, lembra o vereador. A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Proibição
A utilização das câmaras de bronzeamento artificial foi proibida pela Anvisa em novembro do ano passado. Além do uso, foram vetados também a importação, recebimento em doação, aluguel e a comercialização do equipamento. O surgimento de novos indícios de agravos à saúde e a constatação que os aparelhos não contam com manutenção adequada também foram argumentos para a apresentação da resolução, válida em todo o País.
Segundo estudos, a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma, a forma mais fatal de câncer de pele, em pessoas que se submetem ao procedimento antes dos 35 anos.
De acordo com Aladim, os equipamentos para bronzeamento artificial por meio da emissão de radiação ultravioleta com finalidade estética deverão ser destinados adequadamente, não podendo ser armazenados nos próprios estabelecimentos onde funcionavam. No documento também estão previstas multas, que variam de R$ 1,5 mil por equipamento em uso na primeira ocorrência, suspensão e até cassação do alvará nas demais.
A lei municipal que pode ser revogada caso o projeto de Aladim seja aprovado e sancionado pelo prefeito está em vigor desde 2007, prevendo a obrigatoriedade da informação ao consumidor sobre os malefícios à saúde que poderiam ser causados pelo bronzeamento artificial. “Isso demonstra a preocupação que já havia, por parte da Câmara e do município, de garantir a proteção da população contra a ameaça do câncer de pele”, lembra o vereador. A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Proibição
A utilização das câmaras de bronzeamento artificial foi proibida pela Anvisa em novembro do ano passado. Além do uso, foram vetados também a importação, recebimento em doação, aluguel e a comercialização do equipamento. O surgimento de novos indícios de agravos à saúde e a constatação que os aparelhos não contam com manutenção adequada também foram argumentos para a apresentação da resolução, válida em todo o País.
Segundo estudos, a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma, a forma mais fatal de câncer de pele, em pessoas que se submetem ao procedimento antes dos 35 anos.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba