Projeto determina escolha do ouvidor de Curitiba após as eleições

por Assessoria Comunicação publicado 06/05/2014 14h25, última modificação 23/09/2021 09h25
Começou a tramitar nesta terça-feira (6), na Câmara de Curitiba, projeto da Comissão Executiva que altera o período para a escolha do ouvidor da capital. Sob o código 005.00110.2014, a proposição determina que o processo seja realizado após as eleições municipais e estaduais, para a posse em janeiro do ano subsequente.

Dispositivo do artigo 2º da lei municipal nº 14.394/2013, a qual altera a norma responsável pela criação da Ouvidoria de Curitiba, previa as eleições para o cargo no “segundo e quarto anos da Legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos”. Ou seja, o primeiro trâmite para a escolha ocorreria neste semestre.

“Quero que este processo seja o mais isento e transparente possível, evitando qualquer risco de contaminação pelo período eleitoral. Por isto a opção pela fase posterior, mas tenho o firme propósito de realizar a escolha do ouvidor ainda este ano, durante a minha gestão”, garantiu Paulo Salamuni (PV), presidente da Casa.

O ouvidor receberá reclamações e denúncias da população sobre os serviços públicos municipais e dará andamento aos processos. Qualquer pessoa poderá apresentar reivindicações, sem burocracia ou intermediários, fazer uma denúncia ou reclamação de mau atendimento em um órgão público e até mesmo esclarecer dúvidas a respeito de atividades em que o Poder Municipal estiver envolvido.

A eleição compreenderá três etapas. Inicialmente será formada uma comissão eleitoral, composta por três vereadores (indicados pelo presidente da Casa), três secretários municipais (escolhidos pelo prefeito) e três representantes da sociedade civil organizada (eleitos entre entidades representativas).

Na segunda fase, os candidatos serão ouvidos pela comissão eleitoral, que analisará a comprovação dos requisitos e fará uma votação. Os três postulantes ao cargo com mais votos irão compor uma lista tríplice, que seguirá à deliberação do plenário.

Trâmite da alteração

O projeto de lei da Comissão Executiva receberá primeiro a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa. Este documento determinará quais comissões, além de Legislação, o analisarão, antes de poder ser votado pelo plenário.