Projeto determina disponibilização gratuita de água potável
Com o objetivo de garantir um “direito fundamental e humano”, foi apresentado projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba para garantir o acesso gratuito à água potável. A proposta é de autoria do vereador Goura (PDT) e obriga estabelecimentos públicos e privados a disponibilizarem o acesso “imediato e gratuito” à água potável. Ele argumenta que a água é um bem comum e não “mera mercadoria”. (005.00071.2018).
A proposição determina que estabelecimentos públicos e privados disponibilizem não só bebedouros, mas também mantenham “fontes naturais” ou outras formas que permitam esse acesso “imediato e gratuito” à água potável. “Qualquer obstáculo ao seu acesso consiste em afronta direta ao direito mais relevante do nosso ordenamento jurídico, o direito à vida”, defende o vereador.
Segundo Goura, locais de grande circulação são prioridade na aplicação da lei, caso seja aprovada e sancionada. Devem disponibilizar gratuitamente o produto bares, restaurantes, hotéis, shoppings e similares. Ainda obriga os estabelecimentos a informarem, por meio de cartazes visíveis, a oferta de água potável sem custo algum. Caso a norma seja descumprida, o infrator fica sujeito às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (lei federal 8.078/1990).
Outro ponto indicado pelo parlamentar é a diminuição do uso de recipientes plásticos descartáveis, além da redução dos processos logísticos decorrentes da industrialização, desde a produção até a disponibilização do produto. Goura cita que cidades como Campinas e Rio de Janeiro já possuem normas semelhantes.
Tramitação
A proposta está sob a análise da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Após a instrução técnica, será encaminhada para as comissões temáticas. Durante a etapa dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei. Se sancionada, a matéria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba