Projeto detalha auto de infração por maus-tratos a animais

por Assessoria Comunicação publicado 18/07/2017 14h45, última modificação 19/10/2021 10h59

Projeto em tramitação na Câmara de Curitiba pretende alterar a lei municipal 13.908/2011, que dispõe sobre sanções e penalidades administrativas àqueles que praticam maus-tratos a animais. De iniciativa da vereadora Fabiane Rosa (PSDC), a proposição (005.00246.2017) inclui um artigo na norma, com o objetivo de estabelecer como deverá ser o auto de infração a quem descumprir a norma.

Segundo a proposta de lei, o auto de infração deverá conter a qualificação do autuado; o local, a data e a hora da lavratura; a descrição do fato; a disposição legal infringida e a penalidade aplicável; a indicação da presença de alguma das circunstâncias agravantes; a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la; e a assinatura do agente fiscalizador, com seu cargo ou função e o número de matrícula.

O texto também delega ao agente fiscalizador, no ato da constatação, observar as condições mínimas apontadas no parágrafo 3º do artigo 16. Caso contrário, caberá a ele tomar as medidas legais para a remoção do animal. O projeto completa que “constatada a gravidade da infração, o agente fiscalizador deverá encaminhar cópia do auto de infração à autoridade policial competente para lavratura de ocorrência”.

Para Fabiane Rosa, a lei municipal 13.908/2011 possui um “um conteúdo normativo bem descrito” quanto às infrações, sanções, multas, condições de agravamento e outros dispositivos legais, mas não contém uma disposição clara sobre a constatação e lavratura do auto de infração administrativa. “Sem essa disposição, é possível que o órgão competente atue e autue de forma geral, utilizando-se dos parâmetros comuns, sem as peculiaridades que a proteção e defesa animal necessitam”, alerta a vereadora.

“É preciso que as normas sejam suficientemente claras e objetivas para permitir ao agente fiscalizador atuar de forma efetiva na defesa e proteção do animal vítima de maus-tratos, sobretudo em casos emergenciais onde o animal corre risco de vida”, completa Fabiane.

Por fim, a proposta de lei reforça que somente nos casos em que a infração seja passível de orientação ou advertência é que o animal poderá permanecer na guarda do infrator. Já pela redação atual do parágrafo 1º do artigo 16, ao infrator caberá a guarda. A vereadora defende que os casos em que é constatado risco à saúde e à vida devem “ser tratados de forma imediata, removendo-se o animal”. Fabiane também argumenta que o projeto não cria obrigações ao Município ou aumenta despesas, “pois a fiscalização e a autuação já são realizadas”.

Os maus-tratos
De acordo com a lei municipal 13.908/2011, de iniciativa do Poder Executivo, os maus-tratos contra animais são “toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”. Além dos animais domesticados, de estimação ou de companhia, a norma abrange a fauna urbana não domiciliada, nativa ou exótica.

Dentre outras práticas, são enquadrados como maus-tratos aos animais: mantê-los sem abrigo, em condições inadequadas a seu porte e espécie ou que lhe ocasionem desconforto físico ou mental; privá-los de necessidades básicas, como alimento adequado e água; agressão ou práticas capazes de lhes causar sofrimento, danos ou morte; abandono; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores a suas forças; castigá-los física ou mentalmente; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza de desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas; envenená-los; eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional; não propiciar morte rápida e indolor ao animal cuja eutanásia seja necessária; conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusá-los sexualmente; enclausurá-los com outros que os molestem; e promover distúrbio psicológico e comportamental.

As infrações administrativas podem ser punidas com advertência; multa de R$ 200 a R$ 200 mil, de acordo com a gradação da pena; apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; e sanções restritivas de direito (suspensão e cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; e proibição de contratar com a administração pública por três anos).

Tramitação
O projeto começou a tramitar oficialmente no dia 22 de maio, com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária. A matéria aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica e então irá para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a única que pode arquivar as proposições. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposta poderá seguir para o plenário e, se for aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.