Projeto define horário de distribuição de gás
A distribuição do gás (GLP) a granel nas residências, condomínios horizontais, edifícios residenciais, comerciais e industriais instalados na zona central e ao longo das vias rápidas devem ter horário definido por lei. A proposta consta em projeto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), em tramitação na Câmara de Curitiba.
Pelo documento, a entrega deve ser das 20h às 7h30 nos dias úteis e das 13h30 de sábado às 7h30 de segunda-feira. Nas ruas, das 22h às 6h nos dias da semana e das 14h de sábado às 6h de segunda-feira. “O horário deve ser acertado entre a distribuidora e o consumidor, desde que não infrinja a determinação da lei”, adianta o parlamentar, lembrando “da necessidade de ampla divulgação e sinalização aos pedestres e motoristas que circulam nas proximidades dos locais de abastecimento naqueles horários”.
Serviço
Ao estabelecer horários, Felipe Braga Côrtes pretende desobstruir o trânsito nas proximidades onde o gás será distribuído, porque o serviço é prestado com veículos pesados que ocupam espaço e causam transtornos em horários comerciais. “A iniciativa vislumbra a possibilidade da entrega do produto ser sempre em períodos do dia em que a movimentação de veículos e pedestres mostra-se reduzida, como já operam os serviços de transportes de resíduos regulamentados por lei.”
Com a medida, também “garante-se que, na eventualidade de riscos de acidentes, o mínimo de pessoas estejam expostas”, explica o vereador. O projeto define, ainda, que, “no caso de inobservância das normas, a empresa distribuidora de gás e o consumidor que solicitou o serviço serão notificados para regularização das irregularidades cometidas. E, caso a advertência não seja observada, será aplicada multa, que poderá ser em dobro, se houver reincidência. Na hipótese de não serem atendidas as determinações mesmo após a aplicação de multa, poderá ser determinada a cassação do alvará da empresa e nova multa ao consumidor”.
Pelo documento, a entrega deve ser das 20h às 7h30 nos dias úteis e das 13h30 de sábado às 7h30 de segunda-feira. Nas ruas, das 22h às 6h nos dias da semana e das 14h de sábado às 6h de segunda-feira. “O horário deve ser acertado entre a distribuidora e o consumidor, desde que não infrinja a determinação da lei”, adianta o parlamentar, lembrando “da necessidade de ampla divulgação e sinalização aos pedestres e motoristas que circulam nas proximidades dos locais de abastecimento naqueles horários”.
Serviço
Ao estabelecer horários, Felipe Braga Côrtes pretende desobstruir o trânsito nas proximidades onde o gás será distribuído, porque o serviço é prestado com veículos pesados que ocupam espaço e causam transtornos em horários comerciais. “A iniciativa vislumbra a possibilidade da entrega do produto ser sempre em períodos do dia em que a movimentação de veículos e pedestres mostra-se reduzida, como já operam os serviços de transportes de resíduos regulamentados por lei.”
Com a medida, também “garante-se que, na eventualidade de riscos de acidentes, o mínimo de pessoas estejam expostas”, explica o vereador. O projeto define, ainda, que, “no caso de inobservância das normas, a empresa distribuidora de gás e o consumidor que solicitou o serviço serão notificados para regularização das irregularidades cometidas. E, caso a advertência não seja observada, será aplicada multa, que poderá ser em dobro, se houver reincidência. Na hipótese de não serem atendidas as determinações mesmo após a aplicação de multa, poderá ser determinada a cassação do alvará da empresa e nova multa ao consumidor”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba