Projeto de revisão do Regimento Interno recebe 12 emendas
O projeto de revisão do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu 12 emendas, com novas propostas para a adequação das regras internas do Legislativo. Das proposições, 7 foram protocoladas pela Mesa Diretora, a partir de estudos conduzidos pela administração da Casa. Outras 5 emendas são de iniciativa de diversos vereadores.
As emendas foram apresentadas entre os dias 16 e 22 de novembro, quando a proposta constou na ordem do dia, por três sessões consecutivas, justamente para os parlamentares discutirem as novas contribuições (011.00001.2022). Elas agora terão a constitucionalidade analisada pela comissão especial que estudou a reforma regimental e apresentou, em junho passado, o projeto de resolução. Se acatadas, poderão ser votadas em plenário, junto ao texto-base.
A Mesa Diretora explicou aos vereadores as principais alterações que pretendia sugerir durante uma reunião do Colégio de Líderes, na semana retrasada. A principal inovação é adaptar o RI às federações partidárias, instituídas pela lei federal 14.208/2021. Pela regra, “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
A emenda inclui a figura das federações partidárias nos dispositivos referentes às lideranças da Câmara; além daqueles que dispõem sobre o critério da proporcionalidade para a formação da Mesa e representação das bancadas na composição das comissões, incluindo o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (032.00031.2022).
Outra emenda pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 29, que dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora (034.00060.2022). Em caso de empate, ou seja, caso a indicação de blocos ou partidos tenha o mesmo número de vereadores, prevaleceria a maior soma de votos obtidos nas eleições.
A Mesa também pretende reforçar a exceção à regra geral das matérias vencidas, isto é, rejeitadas em plenário (034.00061.2022). Os projetos são arquivados e não podem ser tema de emenda ou nova proposta de lei na mesma sessão legislativa (ano). Caso haja uma iniciativa semelhante ou idêntica, As ressalvas são as situações em que a proposta é apresentada pela maioria absoluta do plenário (o equivalente a 20 vereadores) ou por 10% do eleitorado de Curitiba, hoje previstas apenas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Inovação implementada na revisão do RI feita em 2020, para que os projetos dos vereadores reeleitos sigam o trâmite na CMC, poderá ser revogada. Se depender de outra emenda protocolada pela Mesa Diretora, as propostas que ainda não tenham sido votadas em plenário serão arquivadas ao fim de cada legislatura. No caso dos parlamentares licenciados, a tramitação deverá ser suspensa até seu retorno (032.00030.2022).
Também há emenda com o objetivo de suprimir do projeto de resolução o inciso que prevê o sorteio de três vereadores suplentes para a composição das comissões processantes, além dos três titulares (033.00037.2022). A justificativa é que a suplência não é prevista no decreto-lei 201/1967.
Outras emendas tratam da inscrição para as falas no pequeno e grande expediente; da prorrogação automática da sessão quando o tempo regimental acabar no curso do ato da votação, e não mais quando é declarado o início do processo de votação (034.00062.2022); da convocação de suplente no caso de afastamento por mais de 120 dias, permitida a soma de licenças consecutivas por interesse particular, questões de saúde e licença-maternidade; do arquivamento de recurso à decisão do presidente que receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e da criação da função de segundo-vice-corregedor, a ser eleito com os demais cargos da Mesa Diretora (032.00029.2022).
Eleita a cada dois anos, a Mesa é responsável pela coordenação política e a administração da CMC (entenda). Até o fim do ano, o grupo é composto pelo presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros); o primeiro-vice-presidente, Alexandre Leprevost (Solidariedade); o segundo-vice-presidente, Tito Zeglin (PDT); a primeira-secretária, Flávia Francischini (União); a segunda-secretária, Professora Josete (PT); o terceiro-secretário, Professor Euler (MDB); e o quatro-secretário, Mauro Ignácio (União).
Emendas coletivas
Das 5 emendas coletivas, 1 delas, para incluir o acompanhamento de dependente do vereador como motivo justo para a justificativa de falta à sessão plenária, reúne apoio de 21 dos 38 vereadores (032.00033.2022). A proposição foi assinada por Amália Tortato (Novo), Beto Moraes (PSD), Denian Couto (Pode), Eder Borges (PP), Ezequias Barros (PMB), Flávia Francischini, Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio, Noemia Rocha (MDB), Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Professor Euler, Rodrigo Marcial (Novo), Salles do Fazendinha (DC), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União) e Zezinho Sabará (União).
Outra emenda, assinada por 20 parlamentares, propõe que a vereadora gestante ou que adotar uma criança possa decidir sobre a duração da licença. A inovação seria a possibilidade de a parlamentar se afastar por menos de 120 dias, caso em que as deliberações seriam feitas de forma remota e não haveria a convocação de suplente (032.00034.2022). A autoria é de Tortato, Beto Moraes, Dalton Borba (PDT), Denian Couto, Eder Borges, Francischini, Herivelto Oliveira, Hernani, Márcio Barros, Fachinello, Bobato, Ignácio, Osias Moraes, Marciano Alves, Euler, Marcial, Salles, Tânia Guerreiro, Serginho e Zezinho.
Emenda articulada por Ezequias Barros, assinada por mais 12 vereadores, prevê que os projetos, depois de concluído o trâmite nas comissões pertinentes, “serão mandados à publicação e incluídos na ordem do dia” (032.00027.2022). Pela redação atual do artigo 125 do RI, o prazo para que as propostas de lei sigam para a pauta é de 30 dias úteis. A iniciativa também recebeu o apoio de Beto Moraes, Eder Borges, Márcio Barros, Fachinello, Bobato, Oscalino do Povo (PP), Osias Moraes, Pastor Marciano Alves, Pier Petruzziello (PP), Sabino Picolo (União), Tânia Guerreiro e Sidnei Toaldo (Patriota).
Também é proposta uma adequação na redação do dispositivo que trata da convocação de suplente quando o vereador se afasta por mais de 120 dias (032.00028.2022). Aplicado no caso de licença-maternidade, o inciso hoje cita a “licença por doença”. São os autores: Leprevost, Tortato, Ezequias Barros, Francischini, Oliveira, Fachinello, Marcos Vieira (PDT), Bobato, Noemia Rocha, Osias Moraes, Marciano Alves, Petruzziello, Marcial, Tânia Guerreiro e Sidnei Toaldo (Patriota).
Por fim, emenda de diversos vereadores, encabeçada por Nori Seto (PP), pretende regulamentar as proposições coletivas de Cidadania Honorária ou Vulto Emérito de Curitiba. A ideia é que a cota seja deduzida apenas do autor principal da homenagem (032.00032.2022).
Segundo o artigo 205 do RI, inciso I, a cota de cada parlamentar é de quatro indicações por legislatura, independentemente de o título ser de Cidadania Honorária ou de Vulto Emérito. Além de Seto, apoiam a iniciativa: Hernani, Márcio Barros, Herivelto Oliveira, Francischini, João da 5 Irmãos (União), Bobato, Eder Borges, Leprevost, Marciano Alves, Petruzziello, Leonidas Dias (Solidariedade), Noemia Rocha, Oscalino, Serginho e Tânia Guerreiro.
Comissão especial
O trâmite das alterações regimentais é determinado pelo capítulo VI do Regimento Interno (artigos 195 e 196). O projeto de resolução, assim como as emendas, só pode ser assinado pela Mesa Diretora, 1/3 dos vereadores ou, como é o caso da proposta atual, por uma comissão especial criada com tal finalidade.
A Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno foi criada em maio do ano passado e discutiu, ao longo de 11 reuniões, 150 propostas de alterações nas regras internas da Câmara de Curitiba. Das sugestões, 36 foram acatadas pelos vereadores e deram origem ao projeto de resolução apresentado no começo de junho.
As mudanças dizem respeito às dinâmicas da eleição da Mesa Diretora, do porte de arma em plenário, das inscrições dos oradores para os pronunciamentos no pequeno expediente, das Tribunas Livres e dos colegiados da Casa, em especial sobre as atividades da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outra proposta é ampliar a licença-maternidade das vereadoras de 120 para 180 dias, mesmo prazo concedido às servidoras. Optou-se por revisar separadamente o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo do Regimento Interno (saiba mais).
A última revisão completa das normas internas da Câmara de Curitiba ocorreu em 2012, instituindo a atual resolução (8/2012). Depois disso, foram realizadas alterações pontuais nos anos de 2013, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2020.
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