Projeto veda reciclagem por catadores não autorizados

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 18/03/2025 06h00, última modificação 18/03/2025 09h52
Proposta de lei na Câmara de Curitiba prevê a aplicação de multa aos catadores e associações não autorizados e aos receptadores desses resíduos.
Projeto veda reciclagem por catadores não autorizados

Projeto de lei cita “caos sanitário” devido ao manuseio do lixo por pessoas em situação de rua, principalmente na região central de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) proíbe o manuseio de lixeiras e de sacos de lixo para a coleta de material reciclável em espaços públicos da cidade por pessoas, entidades, associações e congêneres não autorizados. Protocolada no dia 22 de janeiro pelo vereador Eder Borges (PL), a iniciativa também pretende vedar a comercialização dos resíduos coletados de forma irregular.

A proposta prevê a aplicação de multa de meio salário mínimo nacional à pessoa ou à entidade que infringir a lei. Já no caso do receptador do lixo coletado irregularmente, é prevista a multa no valor de um salário mínimo nacional. Ainda conforme o projeto em tramitação na Câmara de Curitiba, “a fiscalização para as medidas necessárias quanto ao cumprimento” da legislação caberá aos órgãos municipais competentes.

O autor justifica que a fiscalização é necessária devido ao “caos sanitário” na região central de Curitiba. “Os lixos descartados têm servido para abastecer indevidamente pessoas não qualificadas para a devida coleta. O descarte de lixos nem sempre ocorre em local adequado, propiciando que, principalmente, a população em situação de rua manipule as lixeiras a fim de coletar lixos que podem ser reciclados e comercializados, clandestinamente, à luz do dia”, cita a justificativa da matéria (005.00099.2025).

Eder Borges também argumenta que a prática “sujeita toda a população a uma situação degradante, pois comerciantes são prejudicados com o volume de lixos coletados e descartados por essa população [em situação de rua] na porta de seus estabelecimentos, e residentes se deparam diuturnamente com a mesma situação”.

A iniciativa já recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica e agora depende do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar os projetos de lei. Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).