Projeto de lei transforma créditos do Nota Curitibana em “passaporte cultural”
Eventos da FCC passariam a poder ser pagos com créditos da Nota Curitibana. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
Durante a abertura da Smart City Expo Curitiba, em março deste ano, o prefeito Rafael Greca anunciou o lançamento do Cartão Curitiba, que é um aplicativo para acessar os serviços públicos da cidade em um só lugar. Aproveitando que o app vende ingressos para os espetáculos vinculados à Fundação Cultural de Curitiba (FCC), o vereador Marcos Vieira (PDT) quer que os créditos conquistados no Nota Curitibana possam ser usados nessas compras (002.00002.2023).
Para viabilizar essa fusão dos dois serviços, que o parlamentar chama de “passaporte cultural” no seu projeto de lei, ele pede que a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) altere a lei complementar 73/2009. A ideia é incluir, no artigo 11 da norma, a previsão legal para o uso dos créditos na compra de ingressos da FCC. A lei já autoriza o abatimento de até 50% do IPTU, a aquisição de passagens de ônibus e o uso nos aplicativos de transporte compartilhado.
“As ações governamentais devem não somente ampliar a oferta de eventos e espaços voltados para atividades culturais, mas também aumentar os estímulos para que os cidadãos os frequentem, justamente o que se pretende com o projeto de lei”, justifica o parlamentar. “A ideia é que os créditos [do Nota Curitibana] sejam credenciados através desta ferramenta [recém criada [Cartão Curitiba], o que facilita a implementação pelo Executivo”.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 23 de março, o projeto já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba