Projeto de Lei sugere criação de Parlamento Jovem na CMC
Projeto de iniciativa da vereadora Carla Pimentel (PSC) pretende a instituição, na Câmara de Vereadores de Curitiba, de um Parlamento Jovem (005.00240.2014). Conforme explica a vereadora, “a iniciativa visa possibilitar a estudantes do município a vivência do processo democrático mediante participação em jornada simulada de trabalho parlamentar no Legislativo Municipal”.
De acordo com o texto de justificativa, o Parlamento Jovem seria uma simulação do exercício de um mandato parlamentar. “A ideia é que a discussão sobre as funções e a importância do Poder Legislativo seja levada para dentro das escolas, ampliando-se a informação e o conhecimento dos jovens sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara”, defende a vereadora.
O projeto prevê que o Parlamento Jovem será composto por representantes dos estudantes do segundo segmento do ensino fundamental e do ensino médio das escolas públicas e particulares, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade dos órgãos de representação estudantil. A instalação ocorreria anualmente durante o segundo semestre.
Com duração de um dia, a legislatura do Parlamento Jovem seria composta por um número de estudantes equivalente ao de vereadores e deve atender os procedimentos regimentais da Câmara. Cada um desses alunos poderá contar com um assessor parlamentar escolhido entre estudantes da mesma escola em que estiver matriculado.
Caso o projeto seja aprovado, caberá à Mesa Executiva da Câmara dispor sobre o funcionamento do Parlamento Jovem, regulamentando aspectos como: o cronograma das atividades; os procedimentos preparatórios para a instalação; a forma de eleição da respectiva Mesa Diretora e a realização dos trabalhos da sessão plenária. Além disso, a Mesa também deverá nomear uma Comissão Executiva com a finalidade de implementar todos os atos necessários à realização da sessão do Parlamento Jovem.
“A experiência que propomos por meio do presente projeto poderá, a nosso ver, aproximar a sociedade, e em especial os adolescentes, do esforço empreendido por esta Casa na elaboração das leis que atendam aos reais interesses da população da cidade, bem como na fiscalização e no controle dos atos do Poder Executivo Municipal”, defende Carla Pimentel.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba