Projeto de lei regulamenta serviços de hospedagem de animais

por Assessoria Comunicação publicado 01/07/2019 13h55, última modificação 09/11/2021 08h05

Os serviços de hospedagem de animais poderão ganhar regulamentação própria na capital do Paraná, conforme proposta apresentada pela vereadora Katia Dittrich (Solidariedade) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O projeto de lei em tramitação pretende normatizar o chamado “day care”, serviço de guarda, manejos, cuidados, divertimento, socialização e descanso para animais domésticos (005.00123.2019).

Com a regulamentação os estabelecimentos que realizam estes serviços precisariam seguir regras que especificam desde o tipo de piso até quais são as condições de higiene e segurança mínimas para a habilitação do local. A norma fala também na presença de um responsável pelo manejo, na existência de arquivo com atestados de vacinação dos animais, na manutenção de circuito interno de videomonitoramento dos espaços e o fornecimento de água limpa e fresca, além da alimentação, conforme convencionada.

De acordo com a proposta, fica a cargo da Rede de Defesa e Proteção Animal, unidade vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fiscalização da norma. Ficam vedadas ainda atividades com fins reprodutivos, de criação ou venda de animais, conforme especifica a lei municipal 13.914/2011. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá sofrer as sanções previstas na lei 13.908/2011, que trata de maus-tratos a animais.

“Sendo assim, é necessária a criação de previsão legal que reconheça e regulamente esse tipo de atividade de modo a beneficiar os animais, seus tutores e, também, os estabelecimentos especializados na prestação de serviços aos animais, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade”, justifica a autora. O texto não inclui serviços de hospedagem de qualquer natureza contratados por meio de aplicativos digitais. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, passa a vigorar 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação

A matéria começou a tramitar oficialmente na CMC com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária de 17 de junho e aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa. Após este processo, será encaminhada para análise das comissões temáticas. Durante essa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.