Projeto de lei regulamenta condomínios horizontais de lotes em Curitiba
Petruzziello quer que Curitiba regulamente inovação trazida pelo Reurb em 2017. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Prometendo facilitar a aprovação de condomínios horizontais na capital do Paraná, o vereador Pier Petruzziello (PP) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) regulamentando a aplicação de um dispositivo da Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) na cidade. “Vai tornar o processo de incorporação muito mais simples, facilitando a aprovação dos projetos pela Prefeitura de Curitiba”, garante o parlamentar, na justificativa da proposição, que foi protocolada no início de abril (005.00037.2024).
A lei federal 13.465/2017, mais conhecida pela sigla Reurb, foi elaborada para enfrentar o problema social das moradias irregulares no Brasil. Na prática, ela alterou diversos trechos de normas infraconstitucionais, amparando o registro dessas áreas pelas famílias que as ocupavam. No artigo 58 do Reurb, a norma insere um item novo no Código Civil Brasileiro, 1358-A, que cria a figura do “condomínio de lotes”, prevendo, textualmente, que “pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos”.
“Esta nova forma vem a facilitar muito os condomínios horizontais, pois exime da necessidade de aprovação de uma unidade residencial padrão em todos os lotes para posterior alteração de projeto para a residência definitiva. Este projeto visa facilitar a aprovação deste tipo de empreendimento [com lotes despadronizados] para a Prefeitura [de Curitiba], incorporadores e ainda para os Agentes Delegados das serventias de Registro Imobiliário, pois torna o processo de incorporação muito mais simples”, garante Petruzziello.
Regulamentação dos Condomínios Horizontais em Curitiba tem 13 artigos
Para regulamentar o novo artigo 1358-A do Código Civil, o vereador de Curitiba apresentou um projeto de lei com 30 itens. Petruzziello começa sua proposta autorizando a formação desses condomínios horizontais, antes sem previsão legal, depois cita a legislação federal atinente ao caso e determina que, na aprovação das plantas, “a propriedade do sistema viário e dos equipamentos comunitários não passará ao Município, ao contrário, permanece como propriedade dos condôminos, considerada área comum entre os mesmos”.
A norma apresentada por Pier Petruzziello define que “os direitos e deveres dos condôminos deverão ser estabelecidos através de Convenção Condominial, que conterá as normas que vigerão entre os condôminos, bem como as limitações edilícias e de uso do solo relacionadas com cada unidade”. Há artigos com requisitos específicos para condomínios sem construção prévia, lista de documentos para registro no Ofício de Imóveis, autorização para conversão de ‘condomínios’ em ‘condomínios de lotes’ e individualização dos efeitos tributários.
No projeto de lei, a criação dos condomínios horizontais de lotes dependerá do cercamento da área na sua totalidade, cabendo aos moradores “os serviços de instalação, manutenção e conservação de via interna, recolhimento de lixo, sinalização viária, rede de energia elétrica e iluminação, rede de água e esgoto”, que “deverão estar previstos na Convenção Condominial e executados pelo Incorporador ou pelo próprio Condomínio”. Em razão das vias internas não terem tráfego pesado, a lei autoriza as vias a terem “especificações distintas das vias públicas”, incluindo o tipo de pavimentação.
Para ser aprovada na CMC, a proposta de Petruzziello precisa ganhar autorização da Comissão de Constituição e Justiça para tramitar e depois ser avaliada pelas demais comissões temáticas, antes de ser levada à votação, em dois turnos, no plenário do Legislativo. Durante esse processo, as comissões podem requisitar documentos adicionais, consultar a Prefeitura de Curitiba sobre a norma e pedir correções no texto. Se aprovada na CMC, ainda é necessária a sanção do Executivo.
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