Projeto de lei regula "conferência de produtos" na saída de mercados
“É uma situação totalmente desconfortável e constrangedora para o cidadão”, diz o vereador Chicarelli (PSDC), recriminando mercados que submetem alguns clientes à conferência dos produtos adquiridos antes de eles deixarem o estabelecimento comercial. Para regular a prática, considerada abusiva por Chicarelli, o parlamentar sugere, em projeto de lei, que ou o procedimento é aplicado a todos os clientes, ou não pode ser utilizado – pondo fim ao “sorteio” (005.00050.2016).
Ele argumenta que a ideia da proposição é “coibir as constrangedoras e abusivas práticas que vêm se sucedendo em certos estabelecimentos comerciais, onde o consumidor, após realizar o pagamento pelas mercadorias que adquiriu, passa por um "sorteio" de clientes para que seja abordado e realizada a conferência das mercadorias de dentro do carrinho, se elas constam na nota fiscal”. Chicarelli, na justificativa do projeto de lei, utiliza aspas para ser referir à “aleatoriedade” do “sorteio”. “Fere o princípio da boa-fé”, aponta.
“Entendemos que o procedimento correto e aceitável é quando todos os clientes, independente de cor, idade, sexo e quantidade de mercadorias que estão comprando, devem passar por determinado procedimento na saída do estabelecimento”, argumenta Chicarelli. Mercados que insistam na prática da conferência aleatória seriam punidos com multa, podendo perder a licença e alvará no caso de reincidência.
Tramitação
Lido no pequeno expediente da sessão plenária de 2 de maio, o projeto de lei começa agora a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
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