Projeto de lei reforça pedido por multa a usuários de drogas em Curitiba
Registro de apreensão de maconha em via pública pela Guarda Municipal de Curitiba. (Foto: Arquivo/SMCS)
Duas semanas depois do Supremo Tribunal Federal (STF) definir a quantidade de 40 gramas de maconha para diferenciar as figuras do usuário e do traficante de maconha, foi registrado, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei prevendo multa para quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Quem for flagrado nessas situações seria obrigado a pagar R$ 226,86.
O projeto de lei define "droga" como “substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na lei federal 11.343/2006”. Para configurar a infração administrativa punida com multa, a pessoa teria que ser flagrada com as substâncias enquanto está em um logradouro público, o que inclui de vias a parques, incluindo repartições públicas, estacionamentos e hall de edifícios comerciais conexos à via pública que não sejam cercados.
Projeto cria Junta Administrativa com policiais e guardas municipais
Os agentes de segurança responsáveis pelo flagrante, diz o projeto de lei, deverão lavrar um auto de infração provisório, que se tornará definitivo “após confirmação, por perito oficial, de que o material apreendido constitui droga ilícita”. Para fins dessa checagem das substâncias, a iniciativa autoriza colaboração com a Polícia Científica do Paraná e prevê uma etapa de recurso administrativo para quem discordar da abordagem e da avaliação dos agentes de segurança.
Para avaliar esses recursos, o projeto de lei cria a figura da Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícitas. Ela seria composta por “um representante da Polícia Militar, um representante da Polícia Civil, um Fiscal de Posturas efetivo e dois Guardas Municipais, a serem nomeados por Decreto do Poder Executivo”. As reuniões do grupo seriam quinzenais.
Multa é extinta se pessoa flagrada com droga se submeter a tratamento
No texto original, protocolado no dia 8 de julho, 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal) era o valor da multa (005.00101.2024). Cinco dias depois, uma emenda aditiva (032.00013.2024) atualizou a sanção para 50 UFC (Unidade Fiscal de Curitiba). O valor de uma UFC foi definido como equivalente a uma UFIR (Unidade Fiscal de Referência) pela lei municipal complementar 12/1995, de forma que, hoje, 50 UFIR, cuja referência monetária é definida pela União, equivalem a R$ 226,86. O projeto de lei dobra o valor para flagrantes dentro de instituições de ensino.
“O montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do Município ou revertido em benefício de entidades conveniadas”, determina a proposição. Há uma situação na qual o valor da infração administrativa não será cobrado, que é se a pessoa autuada se submeter voluntariamente a tratamento para dependência de drogas. Neste caso, o processo é suspenso enquanto ela estiver em tratamento, sendo arquivado, e a multa anulada ao final desse período.
O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da CMC, para elaboração da instrução técnica que subsidiará o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acerca da legalidade da proposta. A qualquer momento, o texto pode receber emendas para ajustes, supressão ou acréscimo de trechos. O autor do projeto de lei é o vereador Eder Borges (PL).
Curitiba já possui lei municipal que pune administrativamente consumo de drogas
Desde 2018, Curitiba já possui lei municipal prevendo sanções administrativas para quem for flagrado consumindo substâncias ilícitas. No caso, não há multa em dinheiro, mas a pessoa enquadrada nos termos da norma 15.287/2018 é obrigada a frequentar grupos de apoio cadastrados no Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (005.00062.2017). A norma foi regulamentada pelo Executivo por meio do Decreto Legislativo 759/2019.
Nesta legislatura, a norma 15.287/2018 já é objeto de um projeto de lei que inclui, entre as punições previstas, a cobrança de multa de R$ 100 (005.00037.2019). A iniciativa está pronta para votação em plenário, tendo passado por todas as comissões designadas pela CCJ. Tanto a lei 15.287/2018 quanto sua alteração são de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD). Agora caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir se o projeto de Borges deve ser anexado por similaridade, ou não, ao de Kuzma.
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