Projeto de lei reconhece visão monocular como deficiência
por Fernanda Foggiato
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publicado
03/08/2020 06h00,
última modificação
04/08/2020 14h21
Ideia é garantir ao portador de visão monocular os direitos previstos à pessoa com deficiência em Curitiba. (Foto: Canva)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) proposta de lei para classificar a visão monocular como deficiência e assegurar à pessoa com visão normal em apenas um olho a iserção em programas e benefícios concedidos pelo Município (005.00148.2020). A iniciativa é do vereador Thiago Ferro (PSC).
Conforme o projeto, visão monocular é a deficiência que atinge apenas um dos olhos, classificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com a CID-10 H54.4. Seu portador teria direito aos programas a benefícios destinados à pessoa com deficiência em Curitiba.
Segundo Thiago Ferro, ele foi procurado por pessoas com visão monocular. “Apesar de vigente a lei 16.945/2011 em nosso estado, da intensa jurisprudência a respeito do tema e de outras proposições que já passaram por este Parlamento, as pessoas com esta deficiência não estão conseguindo garantir seus direitos e estão ficando à margem das políticas públicas em nosso Município”, afirma.
Para o autor, é importante que a CMC escute as demandas das pessoas com visão mocular e auxilie na proteção e garantia de seus direitos. “A Casa do Povo não pode se eximir desta discussão e precisa fazer o que estiver a seu alcance para proteger direitos consolidados em nível nacional”, completa. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolado no dia 28 de julho, o projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba