Projeto de lei quer retirar o horário comercial fixo de Curitiba

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 28/04/2022 16h25, última modificação 28/04/2022 17h26
A iniciativa das vereadoras Amália Tortato e Indiara Barbosa visa acompanhar outras cidades do Sul que já implantaram a flexibilização nos horários.
Projeto de lei quer retirar o horário comercial fixo de Curitiba

O projeto adéqua a legislação municipal à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica Federal. (Foto: Pedro Ribas/SCMS)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que pretende acabar com o horário fixo do comércio. De autoria das vereadoras do Novo, Amália Tortato e Indiara Barbosa, a proposta revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Curitiba (005.00057.2022).

Atualmente, o horário comercial do município para atendimento ao público é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h nos sábados. Os supermercados, nos setores de alimentação e similares, podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h.

O projeto da bancada do Novo retira esses horários fixos, tornando livres a abertura e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço curitibanos, seguindo a lei federal 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A proposição ainda revoga o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que estabelece que os horários de funcionamento do comércio sejam definidos através de ato do Poder Executivo.

“Em 1991, a população da cidade era estimada em 1.315.035 de habitantes, enquanto que em 2021 o número foi calculado como sendo de 1.963.726 de pessoas. O crescimento populacional implica uma tendência natural do aumento da oferta de serviços, que naturalmente acompanha a diversificação da demanda”, diz a justificativa do projeto.

As vereadoras também afirmam que a proposta seria uma forma de tornar a concorrência mais justa, uma vez que existem estabelecimentos - como shopping centers - que possuem uma regulamentação de horário diferente que a do comércio de rua. As autoras ainda destacam a questão da mobilidade urbana, que poderia melhorar com a alternância dos horários dos trabalhadores, evitando a superlotação do transporte coletivo e engarrafamentos nos horários de pico.

“A proposição se dá na esteira do que já foi concretizado em outros municípios da Região Sul, a exemplo de Florianópolis, Porto Alegre, Joinville, Santa Cruz do Sul, Blumenau, entre outros. Em Londrina, um projeto similar está em tramitação. Com a adoção da medida, Curitiba tem a oportunidade de eliminar o atraso que a coloca em situação de desvantagem em relação às demais cidades de porte semelhante, com algumas de menor porte”, justifica a bancada.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta se torna lei, entrando em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado no dia 22 de março, o projeto de lei recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Agora, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, segue para os demais colegiados permanentes, designados pela CCJ.

Depois do aval das comissões é que a proposta estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, segue para sanção do prefeito. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva.