Projeto de lei quer mudar escrita de documentos oficiais em Curitiba

por José Lázaro Jr. — publicado 22/07/2024 08h07, última modificação 22/07/2024 08h07
Câmara de Vereadores analisa regulamentação do princípio constitucional da legalidade. Aprovação do projeto mudaria os documentos oficiais de Curitiba.
Projeto de lei quer mudar escrita de documentos oficiais em Curitiba

Projeto exige capacidade técnica do agente público responsável por documento oficial. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Com potencial para mudar a forma como todos os documentos oficiais são escritos nos órgãos públicos da capital do Paraná, um projeto de lei propondo a regulamentação local do princípio constitucional da legalidade começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O protocolo foi feito no dia 25 de junho e agora a iniciativa passará pela análise das comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da legalidade consiste na ideia de que o Poder Público não pode agir se não houver, para tal, previsão expressa em lei, da esfera administrativa à punitiva. A proposta em discussão na Câmara de Curitiba traduziu essa ideia em quatro medidas práticas, que, a depender do posicionamento dos vereadores, mudarão a forma como os documentos oficiais são escritos na cidade (005.00089.2024).

Primeiro, o projeto exige que normas infralegais e decisões administrativas sejam expressamente fundamentadas na lei e determina que pareceres técnicos sejam elaborados por agentes públicos dotados das devidas competências específicas. A iniciativa também estabelece que recomendações administrativas devem observar requisitos legais e não podem ter caráter intimidador ou invadir competências de outras autoridades. Prevê ainda a anulação de normas ou decisões emitidas por autoridade incompetente ou sem fundamentação legal.

A adoção destas quatro medidas implicará em mais transparência na fundamentação na redação de documentos oficiais, que terão justificativas técnicas, assinadas por agentes públicos dotados de competências técnicas específicas. O reflexo disto na população será a limitação das interpretações subjetivas dos atos oficiais, a explicitação da cadeia hierárquica nas decisões e a criação de mecanismos de correção e de nulidade medidas intimidadoras.

Defendendo que o objetivo do projeto de lei é promover uma administração pública mais transparente, objetiva e impessoal, limitando a discricionariedade administrativa e evitando potenciais arbitrariedades, a justificativa da proposição enfatiza a importância do princípio da legalidade administrativa, citando juristas e decisões do Supremo Tribunal Federal. Para dar tempo da administração pública se adaptar ao novo paradigma, o projeto sugere um prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor após sua publicação.

O projeto de lei é do vereador Nori Seto (PP).


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